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Resumo Processo Legistativo

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Por:   •  30/4/2014  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  349 Visualizações

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RESUMO PARA CONCURSOS - PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

Em regra são concorrentes:

- Poder Legislativo

- Presidente da República

- População

• Ver artigo 61, § 2º da Constituição Federal.

- Há casos em que a iniciativa é reservada.

• O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM INICIATIVA RESERVADA SOBRE:

- Leis que fixam ou modificam o efetivo das Forças Armadas.

- Criação de cargos, funções, empregos públicos, serviços públicos em geral

- Organização administrativa, judiciária, tributária, serviços públicos e pessoal

- Serviços públicos da União e Territórios, regime jurídico e provimentos de cargos

- Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União

- Criação, estruturação e atribuição dos Ministérios e órgãos da Administração Pública

STF - tem a atribuição de criar Lei Complementar em relação à Magistratura

O QUE OCORRE QUANDO UM PROJETO DE LEI É REJEITADO? Neste caso, para que este projeto seja apresentado em uma mesma sessão legislativa é necessária a assinatura da maioria absoluta de qualquer uma das casas legislativas.

INICIATIVA POPULAR: Exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de Projeto de Lei subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos por cinso Estados, não menos que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

• COMISSÕES PERMANENTES:

- PLENÁRIO:

As Comissões Permanetes examinam o projeto em seu aspecto material e formal.

Aspecto Material: Analisa o Projeto quanto ao seu conteúdo e interesse público.

Aspecto Formal: É analisado na perspectiva de sua compatibilidade vertical com a Constituição

A Constituiçãos Federal restringe o oferecimento de emendas que impedem o aumento das despesas nos projetos de iniciativa do Presidente da República e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

• DELIBERAÇÃO

- Fase ao qual o projeto é submetido à votação que, em regra deve realizar-se no plenário.

- Deverá o projeto ser apresentado na Câmara dos Deputados, salvo quando iniciado por Senador ou Comissão de Senado.

- A deliberação a qual respeitada a maioria exigível para que aquela espécie normativa poderá aprovar ou rejeitar o projeto.

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