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Resumo Segundo Tratado Sobre o Governo John Locke

Por:   •  17/6/2017  •  Resenha  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  971 Visualizações

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Resenha sobre “Segundo Tratado sobre o Governo” de John Locke

Aluno:

Capítulo II – Do Estado de Natureza

O autor começa o capítulo descrevendo o que para ele é o estado de natureza. Ele define como um estado de total liberdade e igualdade no qual ninguém tem mais poder ou jurisdição do que outro. Ele ressalta que apesar se ser um estado de liberdade não implica em licenciosidade. O homem no estado de liberdade incoercível não a tem para destruir a si mesmo ou qualquer criatura de sua posse, nenhum homem pode prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses.

No estado de natureza o cumprimento da lei da natureza está nas mãos de todos os homens, ou seja, todos tem o direito de castigar os transgressores dessa lei. A lei de natureza seria vã, como as outras leis humanas, se não houvesse alguém com o poder de executá-la. Qualquer um pode restringir ou até destruir o que lhe for prejudicial, fornecendo ao transgressor um malefício que o faça ter arrependimento e, pelo exemplo, desestimule outros a cometer algo semelhante.

Da lei de natureza depreende-se que as leis de um de Estado não podem ser aplicadas sobre um forasteiro. Os magistrados de uma comunidade não podem castigá-lo já que, por não ser um súdito daquele Estado, não possuem mais poder do que qualquer outro homem tem naturalmente sobre outro.

O autor ressalta que o magistrado, por ter em mãos o direito comum de punir, pode também, desde que o bem público não exija a aplicação da lei, relevar o castigo de transgressões à lei, mas não pode abster o indivíduo particular que sofreu o dano, a satisfação devida.

Sobre a pena de morte, Locke destaca que qualquer transgressão pode ser punida a esse ponto e com a severidade suficiente para que se torne pouco atraente para o ofensor, promovendo o seu arrependimento e o receio alheio de sofrer um castigo semelhante.

Ele finaliza o capítulo afirmando que todos os homens estão naturalmente nesse estado e nele permanecem até que, por consentimento próprio, se tornem membros de uma sociedade política.

Capítulo III – Do estado de guerra

 O autor inicia o capítulo afirmando que o estado de guerra é uma condição de inimizade e destruição. Quando um indivíduo planeja algo contra a vida de outro indivíduo isso o põe em estado de guerra diante de tal pessoa. Isso também significa que está expondo sua vida ao poder do outro, ou seja, o outro também recebe o direito de tirar a vida daquele que tentou tirar a sua primeiro. É totalmente justo o motivo de fazer tal ato, apenas está tomando uma medida de igual nível à ofensa cometida contra si. Homens que seguem seus instintos de força e violência acabam sempre matando uns aos outros quando tem oportunidade.

Por isso, aquele que tenta colocar outro homem sob seu poder absoluto, automaticamente entra em estado de guerra com ele. E este, estando sob o poder da outra pessoa, fica vulnerável, já que pode ser usado pelo outro para qualquer situação, inclusive para a destruição. Essa característica evidencia a vontade de fazer do outro um escravo, que é obrigado à força e não tem direito à liberdade. Locke diz que quando um homem está no seu estado de natureza e perde sua liberdade necessariamente perderá todo o resto, pois a liberdade é a base de tudo.

A diferença entre estado de natureza e de guerra é a mesma que há entre paz, boa-vontade e inimizade, maldade. O estado de natureza pode existir com homens vivendo segundo a razão, sem uma autoridade humana em comum para julgá-los. O uso da força ou qualquer agressão contra outro quando não há uma instancia superior comum para recorrer, configura o estado de guerra.

“A falta de juiz investido de autoridade sobre os homens, coloca-os em um estado de natureza; a força aplicada sem o direito sobre uma pessoa, gera um estado de guerra, tendo ou não juiz comum. ”

Cessando a força, cessa o estado de guerra entre aqueles, e ambos são submetidos à lei da sociedade e têm acesso a um recurso, tendo que reparar o mal cometido e prevenir o mau futuro. No estado de natureza, não há esse recurso, porque não existem leis e juízes. Então o inocente ainda tem o direito de destruir o outro indivíduo, até que o agressor proponha paz e reconciliação. E mesmo onde haja esse recurso e juízes estabelecidos, a justiça pode não ser feita corretamente, dando privilégios para o agressor, mantendo o estado de guerra.

Capítulo V – Propriedade

Locke inicia esse capítulo falando sobre tudo que Deus deu aos homens para seu sustento e conforto de existência. Apesar da criação divina pertencer à humanidade comum, cada homem tem uma propriedade particular em si mesmo e somente ele tem direito sobre esta. O trabalho feito por seu corpo, portanto, também a ele pertence. Tudo que ele retira da natureza em estado bruto acaba sofrendo trabalho de um homem e, por isso, torna-se propriedade dele. É permitido que pertençam os bens àquele que lhes dedicou o próprio trabalho, embora antes esses bens potenciais fossem direito comum a todos.

A ordem divina de dominar e usufruir de tudo que foi dado a humanidade, originou o direito de apropriação e o sustento da vida humana que necessita de alguma forma de trabalho e bens da natureza consolidou a propriedade privada.

Locke afirma que cada homem deve ter tanto quanto pode utilizar, e a regra da propriedade ainda permaneceria válida no mundo, sem prejudicar ninguém, visto haver terra suficiente para muito mais habitantes do que os existentes.

Ele destaca que os bens não usufruídos ou abandonados deixam de ser propriedade privada ao citar:

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