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Terras Raras

Por:   •  2/10/2015  •  Bibliografia  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  257 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

CAMPUS V – MINISTRO ALCIDES CARNEIRO

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E SOCIAIS APLICADAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ÍCARO FERREIRA DE LIMA

A QUESTÃO DAS TERRAS RARAS NA OMC E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O BRASIL

JOÃO PESSOA - PB

2015

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ÍCARO FERREIRA DE LIMA[pic 5]

A QUESTÃO DAS TERRAS RARAS NA OMC E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O BRASIL

Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à disciplina de Elaboração de Projetos em cumprimento à exigência para obtenção da aprovação na respectiva cadeira.

                                                                     Orientador: Prof. Dr. Filipe Reis Melo

JOÃO PESSOA – PB

2015[pic 6][pic 7]

SUMÁRIO[pic 8]

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  1. APRESENTAÇÃO..................................................................................................4
  2. DELIMITAÇÃO DA TEMÁTICA........................................................................5
  3. PROBLEMÁTICA..................................................................................................5
  4. JUSTIFICATIVA....................................................................................................6
  5. OBJETOS.................................................................................................................6
  1. GERAL...............................................................................................................6
  2. ESPECÍFICOS....................................................................................................6
  1. HIPÓTESES.............................................................................................................6
  2.  FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA........................................................................8
  3. METODOLOGIA DA PESQUISA........................................................................8
  4. CRONOGRAMA....................................................................................................10
  5. ESTRUTURA INICIAL........................................................................................10
  6. REFERÊNCIAS.....................................................................................................10

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1 APRESENTAÇÃO[pic 13][pic 14]

Em decorrência da elevação dos preços dos elementos de terras raras e da grande demanda no mercado internacional, o Congresso Nacional, por meio da Subcomissão em Terras Raras, iniciou as discussões sobre a construção de um novo marco regulatório para exploração e comercialização destes elementos no Brasil. O Estado brasileiro retoma o interesse na exploração e comercialização de tal atividade econômica, da qual já foi líder entre 1886 e 1915, a fim de beneficiar-se da atual conjuntura de lucratividade no cenário econômico internacional[1].

Primariamente, é preciso definir o que seriam tais elementos. As terras raras não são “terras”, tampouco “raras”. Constituem-se de um grupo de 17 elementos químicos de difícil exploração e alto valor agregado como lantânio, cério, neodímio, európio, por exemplo, com propriedades muito semelhantes entre si em termos de maleabilidade e resistência.  

Possuem aplicação em setores da indústria civil como na composição de tablets, smartphones, baterias de carros híbridos, supercondutores e catalisadores para o refino de petróleo. Compõe também os setores de sistemas de orientação espacial e da indústria bélica, considerados materiais estratégicos para países de sofisticado sistema de defesa, a exemplo dos Estados Unidos e da União Europeia.

A China detém atualmente 97% do mercado de terras raras no mundo, sendo a líder do setor[2]. Conquistou tal posição ao demonstrar oferta, preços e legislação favorável para tal atividade econômica, incentivando os demais países a cessarem sua produção e a se tornarem importadores desses elementos vitais para suas economias como os Estados Unidos, Japão e União Europeia[3].

Ao assumir a liderança na produção e exportação dessa matéria-prima, a China, em 2011, restringiu o aumento da quota de exportação no mercado, com o intuito de defender a sua demanda interna. Legitimou-se tal estratégia, através de legislação ambiental mais rigorosa, elevando por consequência seu preço, efeito natural da relação oferta-demanda.

Por consequência, os principais países importadores como Estados Unidos, Japão e União Europeias acionaram o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC com o intuito de questionar a política chinesa que aumentara a vulnerabilidade destes países em suas atividades estatais de defesa e industriais. Estes países argumentaram que esta ação chinesa iria de encontro aos artigos VII, VIII, X e XI do GATT 94, fazendo com que a indústria nacional chinesa fosse a única beneficiada com acesso privilegiado a este mercado, contrariando, portanto, os princípios do comércio internacional, como entendido pela própria OMC[4].

O Brasil então, ao perceber a importância econômica que esta specialty mineral tem apresentado no cenário econômico internacional, ingressou como terceiro interessado na demanda somada à ação de criar uma nova legislação a fim de regulamentar a exploração e comercialização destes elementos.

 Sendo assim, esta pesquisa terá por objetivo analisar a importância da decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, favorável aos demandantes, através de análise documental, e suas implicações à política de implementação de indústria de maior valor agregado dos elementos de terra raras para contribuir com o desenvolvimento nacional do Brasil.

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