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Rh Folha De Pgto

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Por:   •  18/3/2014  •  1.846 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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Essa ATPS abrange de forma objetiva o trabalho profissional prestado por uma Consultoria de Recursos Humanos, a qual pode ser contratada por qualquer empresa independente de seu porte para prestar assistência e apoio para algumas dificuldades que se encontra em administrar os profissionais da organização e os que farão parte dela.

A nossa Consultoria foi contratada em questão para orientar sobre a Administração de Pessoas.

O primeiro passo é contratar um profissional, que após o processo seletivo foi selecionado para contemplar o quadro de funcionários da organização.

Abaixo esta listado os documentos necessários para admissão de um colaborador.

- CTPS ( carteira de trabalho)

- 1 foto 3x4 – colorida

1 copia simples dos seguintes documentos

- CPF

- RG

- Comprovante de residência

- Titulo de eleitor

- Carteira Reservista ( para homens)

- PIS / Cartão cidadão

- Certidão de nascimento ou Casamento

- Comprovante de escolaridade / cursos diversos

- Vale transporte se for utilizar( cartão bilhete único)

- Conta Salario

- ASO Admissional

Documentos necessários, caso tenha filhos

- Certidão de nascimento dos filhos com ate 21 anos

- Carteira de vacinação dos filhos com ate 14 anos

- Comprovante de escolaridade dos filhos de 7 a 14 anos

A organização em questão que iremos prestar consultoria iremos utilizar os 3 (três) tipos de contratos previstos em nossa CLT.

São eles: Contrato por prazo determinado, contrato por prazo indeterminado e contrato de experiência.

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1 Inova Química Ltda, com sede em Campinas a Estrada Municipal Valêncio Calegari, 3380

Parque Santo Antonio, CNPJ 60.395.510/0001-20, que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;

2 MARIA APARECIDA DA SILV, brasileira, solteira, titular do CPF nº 33956312030, RG 365220253, residente à Rua Luis Gonzada Prado, 219, Jd Vila Uniao, Campinas/SP, doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:

A contratação é por prazo determinado, de 90 dias, a iniciar-se a partir do dia 01/03/2014 do mês ( um de março de dois mil e quatorze), podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços:

A prestação dos serviços do Empregado destina-se ao setor de Recursos Humanos, para exercer a função de 00595 – Analista de Recursos Humanos Jr., em razão de abertura de uma nova unidade da empresa, onde será necessário novas contratações, mediante a remuneração especificada na clausula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:

A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 90 dias.

CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:

A Jornada de Trabalho do Empregado será de 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.

CLÁUSULA QUINTA - Do Salário

O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 4.181,25 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.

CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos

O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Especiais

O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagues ou briga em serviço.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades

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