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ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  27/4/2015  •  Seminário  •  1.741 Palavras (7 Páginas)  •  169 Visualizações

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FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE

Aline Marcelli de Faria 9902014828

Carine Pereira da Silva 8483184710

Gabriel Fernandes 9902002963

Pedro Jose dos Santos Neto 8487219052

Rafaela Santos Leite 8483189877

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS)

Apresentado a professora Regina Oliveira da Faculdade de

Negócios de Belo Horizonte da Anhanguera Educacional

BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS

2015


Sumário

1 Introdução.....................................................................................3

2 Desenvolvimento..........................................................................4

3 Conclusão.....................................................................................10

4 Referências...................................................................................11


Introdução

Este trabalho visa apresentar as ideias propostas na etapa 2 da ATPS (Atividades Práticas Supervisionadas), abordando sobre os Direitos e Garantias Fundamentais.

O objetivo deste trabalho é a compreensão a aplicabilidade dos conceitos teóricos acerca dos direitos humanos positivados na Constituição brasileira de 1988, conhecidos como direitos fundamentais que são aqueles direitos reconhecidos ao ser humano, como inerentes a sua humanidade. São exemplos: direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade.


PASSO 2

  1. Na topologia constitucional, onde estão previstos esses direitos?

Os Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

 Topologicamente a Constituição Federal de 1988 trata dos direitos fundamentais no título II que recebe o nome de: DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, o qual se divide em 05 capítulos:

► CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – Representam os direitos do homem integrante de uma coletividade (art. 5º);

► CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS – (art. 6º ao 11);
► CAPÍTULO III –DA NACIONALIDADE: Vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado – (art. 12 e 13);

► CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS: Direito de participação na vida política do Estado, direito de votar e de ser votado, ao cargo eletivo e suas condições – (art. 14 ao 16);

► CAPÍTULO V – DOS PARTIDOS POLÍTICOS: Este artigo trará as condições para sua criação, manutenção, organização e vedações. – (art. 17).

  1. Por serem consideradas cláusulas pétreas, podem ser objetos de reforma constitucional (emenda ou revisão) ou de mutação constitucional?

Não. Cláusulas Pétreas é uma determinação constitucional rígida e permanente, trata-se de dispositivo constitucional imutável.

A Constituição Federal de 1988 no art. 60, § 4º, dispõe: Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

Significa que, nenhum plebiscito ou uma emenda constitucional pode ter força o suficiente para sua revogação.

3) A maioridade penal de 18 anos é um direito fundamental de 1ª dimensão (ou geração)?

É um direito fundamental de primeira dimensão (ou geração), que o poder constituinte originário colocou de forma expressa e clara no artigo 228 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial." O que garante ao indivíduo menor de 18 anos que sua liberdade não será vedada pelo Estado, assegurando-lhe, assim, que as normas de direito penal não poderão ter efeitos contra tais cidadãos.

Passo 3

 Argumentos contrários à maioridade penal

 Sociológicos - No Brasil, a violência está ligada a questões como: desigualdade social, exclusão social, impunidade, desestruturação da família, deterioração dos valores ou do comportamento ético entre outros. A redução da maioridade não reduzirá os males feitos produzida pelos fatores citados e sim aumentará o numero de jovens  afetados pelos problemas da nossa sociedade a serem punidos.

 Psicológicos - Temos no Brasil mais de 527 mil presos e faltam vagas nas prisões para pelo menos 181 mil presos. Nossas prisões já são superlotadas, e já é um sofrimento para presos adultos, colocar nesses lugares jovens entre 16 e 17 anos seria uma grande maldade, pois, nessa idade eles estão em formação e seria um grande dano ao psicológico desses jovens joga-los em uma prisão, isso só prejudicaria eles ao invés de recupera lós para se tornearem pessoas de bem.

 Jurídicos –   O maior empecilho para a diminuição de menor idade penal é   que a inimputabilidade dos menores de 18 anos possui previsão constitucional no artigo 228, sendo assim fica impossível um menor receber alguma sanção igual a que um adulto recebe é uma garantia que as crianças e adolescentes recebem.

A redução da idade penal trata-se de uma questão constitucional fundamental: ela é cláusula pétrea, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais individuais da nossa Constituição Federal de 1988. Sendo assim, nenhum plebiscito ou uma emenda constitucional pode ter força o suficiente para sua revogação.

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