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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  27/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI, MINAS GERAIS.

LEONARDO DI CAPRIO, brasileiro , solteiro, vendedor, portador do RG n° 20.019.283 SSP/MG e do CPF 235436719-07,titular do e-mail leonardodicaprio@hotmail.com , residente e domiciliado na Rua Diana n°307 ,Bairro Bela Vista ,cidade de Teófilo Otoni -MG,CEP 39800-305 por sua Advogada que esta subscreve (mandato incluso),com escritório na Rua Epaminondas Otoni, n° 707,Centro ;Teófilo Otoni-MG, CEP 38700- 405, onde recebe intimações (thalata2009@hotmail.com), vem a presença de Vossa Excelência requerer a indenização por danos morais de negativação indevida em face da Empresa Olá ,pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe :

I-DOS FATOS

O autor foi comunicado pela empresa OLÁ que a sua fatura vencida no mês de janeiro de 2016 constava-se em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$800,00 ,no prazo de15 dias ,após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito .Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado ,encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto ,enviando-o via fax para empresa OLÁ, fim de dirimir o problema. Sucede, entretanto, que , ao tentar concretizar a compra de uma veículo ,mediante financiamento ,alguns dias depois ,viu frustrado o  negócio ante a informação  de que o crédito lhe fora negado ,uma vez que o seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa OLÁ ,em virtude de débito vencido em janeiro de 2016 .Constrangido pelo fato ocorrido, Leonardo se retirou do local sem obter o esperado.

 

II-DO DIREITO

RESPONSABILIDADE E DANO SOFRIDO

Claro está que o caso envolve indenização por danos morais, devendo ser aplicado a Carta Magna (art.5, X da CF/88) e o Código Civil de 2002 nos seus arts.186,187e 927,

em face da empresa OLÁ, por ter agido com culpa e negligência ao autor, mesmo após, ter enviado a empresa, o comprovante do pagamento por via fax. Provando os fatos e pensando ter se livrado da situação, ao se dirigir a uma empresa para comprar um veículo, o seu contrato é negado em virtude do seu nome está inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, gerando uma situação humilhante, além, da impossibilidade da compra.

Diante dos fatos, percebe-se claramente o absurdo descaso e negligência por parte da empresa ao não ter retirado o nome de Leonardo Di Caprio dos cadastros de proteção ao crédito, ferindo a sua ética e a moral.

III-DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o autor que:

O seu nome seja retirado dos cadastros dos órgãos proteção de crédito urgente, para que possa comprar um veículo;

 E que seja indenizado por danos morais, mediante ao constrangimento sofrido

Nestes termos, pede deferimento

Teófilo Otoni- Minas Gerais ,21 de fevereiro de 2019.

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