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Intolerância Religiosa

Por:   •  2/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  868 Visualizações

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1. Introdução

Neste trabalho iremos falar sobre a Intolerância religiosa que é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Tem casos que essa intolerância torna-se uma perseguição, sendo compreendida como um crime de ódio que fere a liberdade humana, esta perseguição costuma se caracterizar por ofensas, discriminação e atos que prejudicam a um grupo que tem em comum certas crenças.

2. Intolerância religiosa

A Intolerância religiosa é um termo que caracteriza pessoas que não querem ou não aceitam conhecer ou respeitar outras crenças ou religiões de outras pessoas. Todas as religiões passaram por perseguição religiosa, estas perseguições acontecem por conta da falta de tolerância, liberdade ou pluralismo religioso. Estas perseguições resultam em espancamento, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis

As primeiras perseguições ocorreram na Antiguidade, que foram dos primeiros cristãos pelos judeus e pagãos. Na Idade Média, mesmo antes do Império Romano os judeus ainda eram alvos de perseguição religiosa. Na Idade Contemporânea, a intolerância atingiu seu pior nível quando os nazistas perseguiam milhares ode judeus ou outras etnias, o famoso Holocausto. Na União Soviética, houve perseguição de vários grupos religiosos pois eram um estado ateu. No Brasil, houve uma grande diversidade religiosa e isso trouxe um crescimento da intolerância religiosa, por isso criou-se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionado pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

3. Legislação contemporânea

Muitos países já incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo a prática de atos de intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.

No Brasil, há vários dispositivos que condenam a discriminação religiosa.

O artigo 208 do código penal:

"Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

Parágrafo único - "Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência."

Na Constituição brasileira de 1824 estabelecia que a religião católica como sendo a religião oficial do Império e isso durou até 1980 com a chegada da Republica. No Art. 5º lia-se: “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”. A atual constituição não defini uma religião como a oficial, no seu artigo 19, I diz o seguinte:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Então qualquer discurso que não fale da importância da neutralidade religiosa no nosso país, é inaceitável, pois a nossa Constituição assegura a nossa liberdade de opinião.

4. Casos de Intolerância Religiosa no Brasil.

Nos anos de 2010 e 2011, houve um aumento

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