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Por:   •  7/3/2015  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  458 Visualizações

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1- explique no que consiste e como se organiza o sistema de proteção universal (onu) dos direitos humanos.

R- Historicamente, a Carta das Nações Unidas, de 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, são os principais instrumentos normativos sustentadores da proteção universal dos direitos humanos.

Além disso, e, principalmente, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que impulsionou o processo de generalização da proteção dos direitos humanos, diversos outros instrumentos normativos, tratados e convenções internacionais, foram elaborados visando à promoção e proteção dos direitos humanos. Até mesmo os Estados nacionais, inspirados neste complexo normativo internacional, passaram a adotar, em seus textos constitucionais, de forma expressa, a necessidade de proteção e promoção dos direitos humanos.

Todavia, os direitos humanos não são protegidos, efetivados e concretizados apenas porque foram declarados, pactuados, convencionados ou mesmo constitucionalizados1. A garantia da proteção, efetivação, promoção e concretização dos direitos humanos exige a organização articulada de sistemas de proteção que realizem o monitoramento, a supervisão e a fiscalização do cumprimento, especialmente pelos estados, do corpus júrisdos direitos humanos

Os principais instrumentos normativos do Sistema Global.

O Sistema da ONU é integrado por instrumentos normativos gerais e especiais e por organismos e mecanismos de vigilância, supervisão, monitoramento e fiscalização dos direitos humanos. Os instrumentos normativos geraissão principalmente aqueles que integram a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos, que é composta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. São chamados de gerais porque endereçados a toda e qualquer pessoa humana, indistintamente. Além destes, também compõem o conjunto normativo do Sistema Global as diversas Convenções Internacionais5, estas consideradas como instrumentos normativosespeciais, portanto não gerais, porque voltadas, “fundamentalmente, à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que merecem tutela especial

2- cite quais os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos e explique aquele do qual o Brasil faz parte. Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu. Além de ser Estado-parte da ONU, o Brasil também integra a OEA(1) (Organização dos Estados Americanos). É, pois, membro do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, tendo já ratificado a Convenção Americana dos Direitos Humanos de 1969, em 25 de setembro de 1992, bem como outros instrumentos específicos desse sistema.

Com a finalidade de salvaguardar os direitos essenciais do homem no continente americano, a Convenção instituiu dois órgãos para promover a observância e proteção dos direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

3 - Explique brevemente a competencia do tribunal penal internacional.

O Estatuto de Roma disciplinou quatro grandes grupos de crimes, atribuindo ao TPI a competência para processá-los e julgá-los, considerados estes os mais abjetos e que causam maior repulsa perante toda a comunidade internacional.

Não é considerado um tribunal de exceção, pois foi criado para julgar crimes cometidos após a sua instituição. Tem sua atuação complementar, somente exercendo sua competência se a jurisdição do Estado em que houve a violação não for exercida. Ressalte-se que sua competência somente poderá ser exercida caso o país seja signatário do tratado.

A competência do TPI está prevista no artigo 5º do Estatuto de Roma, conforme se demonstra:

Artigo 5o

Crimes da Competência do Tribunal

1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

a) O crime de genocídio;

b) Crimes contra a humanidade;

c) Crimes de guerra;

d) O crime de agressão.

2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

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