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O SANEAMENTO BÁSICO

Por:   •  7/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.391 Palavras (10 Páginas)  •  239 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Por causa do casamento de princesa Isabel e Conde d´Eu, foi determinado pelo Imperador Dom Pedro II e pela Imperatriz Teresa Cristina um dote de terras, a princesa Isabel escolheu suas terras nas cabeceiras do rio Tubarão,o nome do município foi dado por Conde d´Eu, Orleans. As atividades econômicas de Orleans são bem diversificadas. O município conta com uma politica de saneamento básico, que é executada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, FAMOR - Fundação Ambiental Municipal de Orleans e SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.O município foi pré-selecionado pela Funasa para receber banheiros sociais com kit fossa-filtro, está sendo realizada a obra do laboratório de monitoramento de água e esgoto, trata-se do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Sul.

2 HISTÓRIA DE ORLEANS

Por causa do casamento de Suas Altezas Imperiais, a Princesa Isabel Cristina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e o Conde d´Eu, ocorrido em 15 de outubro de 1864, foi determinado pelo Imperador Dom Pedro II e pela Imperatriz Teresa Cristina um dote de terras cuja macro localização foi estabelecida por ato assinado em 17 de outubro de 1870.Ao visitar o local, declarou então o Conde d´Eu: "Aqui nascerá uma cidade com o nome de Orleans".

O planejamento da cidade de Orleans foi elaborado com uma preocupação que se antecipou no tempo, pois mesmo sem a existência do automóvel, criaram-se grandes avenidas que até hoje, mais de cem anos decorridos, suportam perfeitamente o elevado número de veículos existentes. Seu traçado vislumbrava um grande desenvolvimento, pois as avenidas XV de Novembro, Antônio da Silva Cascaes, Aristiliano Ramos e Miguel Couto, como todas as demais ruas permitem e suportam qualquer trânsito hoje e por muito tempo ainda.

Pela Lei Provincial nº 1218, de 2 de outubro de 1888, foi criado o Distrito de Orleans do Sul, começando aí o seu desenvolvimento. Com a criação do Distrito, Orleans deixou de ter uma administração especial como Colônias, em 30 de agosto de 1913 Orleans foi emancipada, tornando-se um município.

2.1 ATIVIDADES ECONÔMICAS

Na agricultura, Orleans se destaca com a produção de uma agricultura familiar, que produz milho, fumo, feijão e outros produtos. As propriedades rurais são diversificadas como a suinocultura, avicultura piscicultura e também com a produção de leite.

Na indústria, os ramos industriais são diversificados, principalmente embalagens plásticas, molduras, implementos agrícolas e equipamentos de transporte. Boa parte de mão de obra vem dos municípios vizinhos.

As atividades no comércio de Orleans são bem diversificadas e fortes, os supermercados se encarregam do abastecimento de gêneros á população, quanto a vestuário, móveis, eletrodomésticos, informática e materiais para construção á um bom número de lojas.

Na prestação de serviços são oferecido de desenvolvimento comunitário, construção civil, manutenção de veículos automotivos, educação, saúde, alimentação, hospedagem, informática, comunicação escrita e falada.

3 SANEAMENTO BÁSICO

Saneamento básico é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. O saneamento tem por objetivo minimizar os danos ao meio ambiente que interferem na saúde da população, através de um conjunto de ações socioeconômicas que tem o objetivo de alcançar a salubridade ambiental.É fator essencial para saúde, economia e produção de um país.

3.1POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Em dezembro de 2009 o então prefeito de Orleans Jacinto Redivo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e sancionou a Lei nº 2297: de saúde, saneamento público e manter o meio ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento sustentável e, fornecer diretrizes ao poder público, à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental.

3.2 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Orleans, tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade de saúde, saneamento público e manter o meio ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento sustentável e, fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumento de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

3.3 DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Art. 2º Fica estabelecida a Política Municipal de Saneamento Básico, onde serão observados os seguintes princípios fundamentais:

I - universalização do acesso;

II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

IV - eficiência e sustentabilidade econômica;

V - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

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