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ÁREAS URBANA E RURAL: UM ESTUDO SOBRE A QUALIDADE DE VIDA DE QUEM MORA NESSES AMBIENTES

Por:   •  23/5/2015  •  Artigo  •  1.850 Palavras (8 Páginas)  •  530 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Fatores como segurança, saúde, moradia, transporte, alimentação, educação, entre outros, estão diretamente ligados às condições de vida das pessoas. Quem não dispõe de algum desses elementos, não possui o que chamamos de boa qualidade de vida. É importante dizer que tais fatores são considerados direitos do cidadão e estão assegurados na atual Constituição Federal do Brasil que, por sua vez, estabelece ao Estado a responsabilidade de garantir essas prerrogativas ao cidadão brasileiro.

A qualidade de vida das pessoas que moram na zona urbana ou na zona rural é avaliada por meio dos indicadores sociais. Dessa forma é definido o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que é um conjunto de informações de caráter quantitativo, usado como uma medida comparativa para classificar os países em seus níveis de desenvolvimento humano e dessa forma considerá-los como desenvolvidos, subdesenvolvidos, ou em desenvolvimento.

A qualidade de vida está estritamente ligada ao ordenamento do município. A má ordenação na expansão habitacional – e isso pode ocorrer tanto na zona urbana quanto na área rural - resulta na construção de moradias irregulares em áreas de encostas, morros, margens de corpos hídricos, lixões, entre outros lugares que comprometem a segurança e o bem estar público. O compromisso de ordenar as edificações, bem como o acesso aos serviços públicos pela população, é exclusivamente do poder público, que para isso deve utilizar as ferramentas jurídicas destinadas a essa questão, segundo o que estabelece a Lei 10.257/200, que cria o Estatuto da Cidade.

Nesse contexto o Plano Diretor se constitui um mecanismo jurídico de ordenação no uso do solo do município, norteando o processo de ordenamento e de desenvolvimento urbano e rural. Sua elaboração deve ser precedida de um diagnóstico científico enquadrando diferentes aspectos das áreas: social, ambiental, política, econômica e administrativa, com base na realidade do município.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 O CONCEITO DO TERMO QUALIDADE DE VIDA

Para BOSTEIN (1997) é um tanto difícil conceituar o termo qualidade de vida, visto que cada pessoa tem sua própria definição e compreensão do assunto ou pelo menos sente o que ele significa. Segundo o autor, isco ocorre devido ao fato da questão nos remeter aos tempos remotos e ter sofrido inúmeras transformações ao longo da história.

Ultimamente vem se discutindo amplamente o tema qualidade de vida. No entanto, embora o assunto seja bastante discutido, nem sempre as definições apresentam clareza. Se referindo à questão, BUENO (1992) diz que a qualidade de vida é definida como “aquilo que caracteriza uma coisa”. Seguindo esse raciocínio entende-se que qualidade de vida está diretamente atrelada ao modo como vive cada um. Ou seja, aqueles que têm acesso à educação, saneamento, segurança, moradia digna e alimentação saudável têm, de fato, uma boa qualidade de vida, ao contrário daqueles que não têm acesso a esses benefícios.

De forma mais clara pode-se afirmar que a qualidade de vida de um alto executivo, quando comparada ao estilo de vida levado por um cortador de cana ou de um gari, logo se percebe a grande disparidade. Enquanto aquele usufrui do conforto e bem-estar, estes vivem de forma humilde, muitas vezes abaixo da linha da pobreza, em real estado de vulnerabilidade social.

2.1.1 A GLOBALIZAÇÃO E SUA INFLUÊNCIA NA QUALIDADE DE VIDA

Um aspecto relevante relacionado à qualidade de vida, dada a sua dimensão, é a globalização, visto que esta supera as barreiras da comunicação e da distância, possibilitando com isso novas possibilidades para a produção do capital. Para VAITSMAN (1995), a fragmentação, a desigualdade e a exclusão social, bem como a favelização são resultados da globalização da economia e do desenvolvimento de novas tecnologias de trabalho, além da unificação do mercado mundial.

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SANTOS (2003) reforça a opinião de Vaitsman quando diz que a globalização da economia apesar de representar maior prosperidade para alguns países, não tem sido capaz de promover uma simetria global no que diz respeito à igualdade social, principalmente nos países dos hemisférios Norte e Sul.

Quanto ao aspecto ambiental, fator indispensável para a boa qualidade de vida, SHIVA (2004), aponta a globalização como elemento de destruição ambiental de modo assimétrico e cita como exemplo a exploração predatória dos recursos naturais dos países do hemisfério Sul pelas empresas do hemisfério Norte. A essa atitude chama de “apartheid ambiental”.

A globalização, no entanto, apresenta pontos positivos caracterizados pela aquisição dos bens facilitadores da vida moderna, entre eles os eletrodomésticos, os meios de transporte, entre outros, proporcionando melhoria na qualidade de vida de muitos. No que se refere à saúde pode-se citar o desenvolvimento das tecnologias biomédicas facilitadoras do bem-estar humano. Hoje é possível a aquisição de analgésicos mais potentes; tranquilizantes que auxiliam na obtenção do sono; diferentes tipos de próteses; e aparelhos capazes de detectar tumores de maneira antecipada, facilitando o diagnóstico e o tratamento. É preciso, contudo, enfatizar que apenas uma pequena parcela da sociedade mundial tem acesso a estes avanços tecnológicos, pois, a maioria das pessoas vive em precárias condições de vida ou na mais absoluta pobreza.

2.1.1.1 O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NOS MUNICÍPIOS

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225, impõe aos poderes públicos e à sociedade “o dever de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e as futuras gerações” (CFB 1988). Neste contexto, o município para ser ambientalmente justo e economicamente sustentável precisa garantir que seus meios produtivos não coloquem em risco o esgotamento dos recursos naturais e assegurem uma boa qualidade de vida aos seus cidadãos e cidadãs.

Um município com desenvolvimento sustentável deve promover ações como: a) coleta seletiva de resíduos sólidos; b) tratamento de resíduos orgânicos e seu uso no processo de compostagem; c) Orientação técnica para implantação de sistemas agropecuários que garantam a conservação ambiental, como por exemplo, os SAF’s (Sistemas Agroflorestais);

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