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A Concertação Econômica e Social

Por:   •  2/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  292 Visualizações

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A concertação económica e social         

Concertação económica e social designa-se por um conjunto de manifestações e com diferentes graus, que tem em comum procurar uma coordenação de interesses, relativamente a objectivos económicos e sociais comummente aceites podendo levar a uma harmonização de condutas, o que afectam tanto as actuações publicas como as privadas no campo próprio da autonomia privada.

Cria-se uma logica em que há uma profunda distinção entre a esfera publica e a privada. Esta distinção e levada a pontos extremos, que conduzem a ideia de que há instrumentos de acção totalmente diferentes em cada um destes universos.

Assim, o instrumento de acção normal do sector publico seria a lei-forma de comando unilateral por excelência, enquanto que o sector privado teria como instrumento fundamental para a sua actividade o contrato que permitiria aos particulares organizarem, de melhor forma, e em plena liberdade as suas trocas.

O estado passa assim a ter uma concepção daquilo que e desejável para a evolução das sociedades. Subjacente a intervenção do estado esta, necessariamente uma determinada concepção económica e social.

Afirma-se assim que o estado intervencionista, e um estado inspirado numa ideia ética fundamental de que a pertença a uma colectividade politica e social garante, por si só o acesso a um conjunto de bens fundamentais a que todos tem direito.

Para a prossecução destes objectivos, o estado que deixa de ser indiferente as questões de distribuição de riqueza entre os grupos sociais e mesmo entre as regiões, vê-se forçado a uma intervenção profunda na economia que se traduz no fenómeno de publicização do direito privado, que já ficou analizado.

Ou seja, a publicização do direito privado não pode deixar de se contrapor a uma certa privatização do direito publico, ou pelo menos a privatização da actividade económica do estado, que surge a criar empresas que vao actuar, tendencialmente, de harmonia de com o direito privado

Daqui resulta um numero crescente de autores que contestassem a dicotomia clássica do direito publico/direito privado e que alguns outros, como é o caso de Stefano Rodotà, defendam que o direito privado é o direito comum dos agentes económicos, quer sejam públicos quer sejam privados.

O Estado tende, com efeito, a invadir zonas de actuação cada vez mais amplas mas, ao mesmo tempo, tende a prescindir dos seus instrumentos típicos de actuação unilateral.

Assim nasce uma situação com alguns factores de ambiguidade, na medida em que o estado, embora recorrendo muitas vezes a instrumentos de actuação que se aproximam dos privados, mantem-se numa posição de direcção da economia e continua a desenvolver uma acao marcadamente unilateral.

Qualquer que seja a designação utilizada, aquilo que se pretende por em evidencia e que o estado abdica de formas puramente unilaterais de actuação para procurar associar as suas decisões aos cidadãos, ou pelo menos aos organismos considerados representativos dos interesses existentes na sociedade

Assinala Joaquim Aguiar, a concertação social pode ser vista não apenas na perspectiva de regulador da conflitualidade, mas como um factor de racionalização de conflitualidade, surgindo então como um dinamizador que  ”não substitui a decisão estratégica do poder politico mas produz uma base solida para programas de médio e de longo prazo -  por vezes mesmo mais solidas e mais fundamentais”.

Modalidades da concertação económica e social

Uma das formas mais relevantes da concertação social e a que se concretiza na elaboração de pactos ou acordos de âmbito nacional. Trata-se de pactos tripartidos (governo, organizações patronais e sindicais), de natureza politica, não directamente vinculativos, mas que oferecem o quadro de futuras disposições normativas e também contratos colectivos de trabalho. Esta forma de concertação envolve não apenas o domínio social mas também o económico, na medida em que serve de instrumento para atingir objectivos de politica económica.

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