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A Higiene Ocupacional

Por:   •  14/10/2020  •  Resenha  •  1.600 Palavras (7 Páginas)  •  339 Visualizações

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CONTEXTUALIZAÇÃO SA 1

Prezada Larissa!

Conforme solicitado, seguem informações para análise. Para acompanhar o constante crescimento desta região o proprietário percebeu a necessidade da ampliação da estrutura do supermercado.

Sendo assim, adquiriu o terreno que fica ao lado. Nesse terreno não havia nenhuma construção, porém, uma parte possuía calçamento de cimento, a outra de chão batido (de terra). É necessário fazer a ligação do sistema do mercado com o sistema de água e esgoto, por isso, foi contratada uma mão de obra terceirizada (trabalhadores e máquinas). Os trabalhadores tinham um prazo de trinta dias para ampliar a rede de água e esgoto. Foi solicitado ao nosso Técnico em Segurança do Trabalho que liberasse a obra, depois de identificar e liberar os riscos do ponto de vista de segurança do trabalho. Ele apresentou, aos responsáveis pela obra do supermercado todos os riscos e as medidas de controle e sinalização dos mesmos, baseados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Após o início das obras, um dos fatores de riscos mostrou-se preocupante: a exposição dos trabalhadores ao ruído e a vibração proveniente das máquinas e equipamentos que são utilizados na abertura do concreto ou das valas de terra, para a instalação da tubulação.

São utilizados rompedores pneumáticos e escavadeiras para abrir esses espaços. Como eles ficam muitas horas expostos ao ruído e a vibração das máquinas o técnico de segurança solicitou que a empresa fornecesse equipamentos de proteção individual como: protetor auricular, tipo abafador pois o ruído é superior a 90 dB (A), e luvas para amenizar a vibração do rompedor pneumático. A duração da exposição a vibração é de quatro horas diárias, com pausa de uma hora para o almoço, que é servido no próprio local de trabalho.

As demais quatro horas são preenchidas pelos trabalhadores em outras atividades, as quais não são isentas de ruído. O técnico de segurança fez as avaliações ocupacionais, ou seja, as avaliações de ruído para essa atividade e verificou que os trabalhadores que fazem uso do rompedor pneumático estão constantemente expostos ao ruído, seja ele oriundo desse equipamento ou das máquinas de escavação. O ruído medido durante as outras quatro horas, que o trabalhador não faz uso do rompedor pneumático é de 87 dB (A) e o outro período possui um nível de ruído de 90 dB (A). Portanto, a decisão de inserir o protetor auricular tipo abafador é a ideal. Foram realizadas duas dosimetrias de ruído, uma medição durante o uso do equipamento e a outra, em outro período, sem o uso do rompedor. Os trabalhadores foram agrupados em similaridade de risco e não foi toda coberta a jornada de trabalho. Foram feitas amostras de duas horas para cada atividade. São quatro os trabalhadores que fazem a mesma atividade durante o dia e com revezamento de função.

Os parâmetros da medição, os dados inseridos no dosímetro de ruído e os critérios de avaliação utilizados para realizar as medições foram os sugeridos pela NR 15 e pela NHO 01. O técnico fez as indicações de riscos e perigos no relatório de liberação da obra e também solicitou a empresa terceirizada que incluísse esses riscos e medidas de controle no PPRA. Para dar início a obra a rede de supermercados ofereceu os EPI’s adequados aos riscos, mas posteriormente quando houvesse a substituição destes por novos, a empresa terceirizada deveria responsabilizar-se por oferece-los. Foi sugerida, como medida de controle para a vibração, que além das luvas, fossem executadas pausas ou rodízio de função, porém não foram utilizadas medidas de vibração.

E foram essas as atitudes e medidas que o técnico anterior acionou enquanto era responsável por essas atividades.

Atenciosamente,

Roberto da Silva

Supervisor Geral

PARECER DESCRITIVO

A exposição aos riscos ocupacionais pode trazer perda na qualidade de desempenho do trabalho do empregado, que resulta, inclusive, no comprometimento da sua qualidade de vida e saúde, incluindo-se os acometimentos por adoecimentos e acidentes de trabalho. Esse é um ônus caro que pode ser evitado com o monitoramento da saúde do empregado, através do conhecimento dos riscos ambientais locais e buscando-se ações de bloqueio para os riscos cujas ocorrências forem comprovadamente acima dos limites permissíveis.

Com relação ao nosso cenário contextualizado acima, podemos destacar dois fatores de risco (ruído e vibração) como possíveis causas que podem comprometer a qualidade no desempenho do traballhador bem como a sua saúde.

Quanto ao ruído, vale lembrar que entende-se por ruido um agente contaminante de tipo físico, é um som indesejável e, desta forma, incômodo. É definido como o som ou grupo de sons de tal amplitude que pode ocasionar adoecimentos ou interferência no processo de comunicação. A exposição ao ruído pode provocar diferentes respostas nos trabalhadores de ordem auditiva e extra-auditiva a depender das características do risco, da exposição e do indivíduo exposto. São efeitos auditivos reconhecidos: o zumbido de pitch agudo, a mudança temporária do limiar (MTL) e a mudança permanente do limiar (MPL) (trauma acústico agudo e crônico) e são efeitos extra-auditivos: distúrbios no cérebro e nos sistemas nervoso, circulatório, digestório, endócrino, imunológico, vestibular, muscular, nas funções sexuais e reprodutivas, no psiquismo, no sono, na comunicação e no desempenho de tarefas físicas e mentais.

Quanto aos indices de exposição apresentados pelo laudo das avaliações realizadas na obra, onde mostra         que o ruído medido durante as outras quatro horas, que o trabalhador não faz uso do rompedor pneumático é de 87 dB (A) e o outro período possui um nível de ruído de 90 dB (A) faz-se necessário a utilização do uso do EPI neste caso o protetor auricular tipo concha foi bem indicado onde irá contribuir com a proteção destes trabalhadores durante a jornada de trabalho.

Um ponto importante que precisamos destacar esta relacionado a metodologia empregada na availação. Podemos destacar que o agrupamento dos trabalhadores foi realizado de forma correta porém o tempo de duração da amostra poderia ter cido aplicada sobre a jornada total de trabalho, pois como mostra a contextualização acima, a avaliação foi realizada por um período de 2 horas de jornada de trabalho não abrangendo desta forma o cliclo total da jornada de trabalho que seria de 8 horas diárias. Já os parâmetros utilizados para a realização das medições tanto os dados inseridos no dosímetro de ruído e os critérios de avaliação utilizados para realizar as medições seguiram os sugeridos pela NR 15 e pela NHO 01. Para finalizar, podemos reforçar que segundo a NR

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