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A MORAL E DIREITO

Por:   •  25/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  80 Visualizações

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Nome: Tatiane Aparecida Iote Monteiro de Oliveira

Matrícula: 21213110051  Curso: Administração Pública    Polo: Três Rios

AD1- Instituição de Direito Público e Privado.

Tema: Moral e Direito

O Direito e a Moral são regras sociais que regulam o comportamento do Homem em sociedade, definindo um conceito de comportamento que é certo e o que não se enquadra neste comportamento é tido como errado.  Se observarmos os fatos que acontecem na sociedade, é possível enxergarmos que existem regras sociais que se cumprem de maneira espontânea, como por exemplo, ser bom e honesto. Esses comportamentos são cumpridos sem a necessidade de ninguém nos forçar para agir dessa maneira, é o mundo de conduta espontânea, onde estas regras sociais são cumpridas, muitas das vezes, sem nem percebermos, este é o campo de atribuição da moral. Já por outro lado existem regras sociais que o homem em sociedade só cumpre de forma obrigatória ou forçada, este é o campo de atribuição do Direito, regra social que tem como sua essência a coercibilidade, visando regular o homem em sociedade de forma jurídica tendo a figura do Estado como regulador dessas regras de organização, onde não sendo cumpridas tais regras, o homem será forçado a cumpri-las e se enquadrar nesses ditames.

Moral tem a ver com caráter, não com o medo de ser punido. Uma pessoa que prática moral, também prática a ética, uma porque moral tem a ver com o certo e errado sobre o que fazer e o que não fazer.

Vivemos em uma socieddae onde somos mestres em práticar moral, onde somos certos perante a sociedade e corruptos quando não estamos sendo observados.

Como exemplo de moral, posso citar uma pessoa caminhando pela rua que mexe em seu bolso e sem perceber sua carteira cai no chão, logo atrás vem outra pessoa que pega a carteira e a quarda.

E ai ? A moral define o que é certo e o que é errado, é um padrão externo que temos em sociedade. Nesse exemplo ele subtraiu algo que não era dele, não lhe pertencia.

Como diz em REALE, Miguel. Lições Preliminares De Direito, 25ª Ed. 22ª Tiragem. 2001, o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma  sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. É a razão pela qual um grande jurista contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas como regra ou comando, concebeu-o antes como "realização de convivência ordenada".

Usando o mesmo exemplo citado acima de uma pessoa que sem perceber deixa sua carteira cair no chão e outra pega, o direito entra ai como uma forma de punição. O homem que pega a carteira não nespeitou uma norma imposta de que não pode roubar , que esse ato gera uma punição.

Dentre esse exemplo, posso citar outro, que são políticos corruptos que ferem a moral e a integridade de uma sociedade, desviando verbas de um local para seu bem estar próprio, deixando assim  a sociedade sem os benefícios que aquela verba traria. O direito entra nesse caso para regular a conduta e tomar as médidas cabíveis para os atos.

Fontes Pesquisadas:

REALE, Miguel. Lições Preliminares De Direito, 25ª Ed. 22ª Tiragem. 2001

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 21. Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

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