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A obrigação de arbitragem

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Por:   •  23/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.191 Palavras (21 Páginas)  •  165 Visualizações

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SUMÁRIO

1 Introdução..........................................................................................2

2 Conceito.............................................................................................3

3 Origem e História..............................................................................4

4 Natureza Jurídica..............................................................................6

5 Convenção Arbitral...........................................................................7

5.1 Cláusula Compromissória...............................................................7

5.2 Compromisso Arbitral......................................................................8

6 Os Árbitros......................................................................................10

7 Procedimento Arbitral....................................................................13

8 Sentença Arbitral............................................................................15

9 Conclusão........................................................................................17

10 Referências......................................................................................18

1 Introdução

O adequado entendimento da origem do direito, seus objetivos e conseqüências exige o conhecimento da realidade social global, isso significa que as teorias da política, sociedade, economia e do direito estão interligadas. Por essas razões, a arbitragem não pode ser compreendida fora do contexto social, político, econômico e ideológico, o que é imprescindível não só para o entendimento das suas funções, mas para a solução dos inúmeros problemas que decorrem de seu enquadramento no sistema jurídico.

É um tema que vem sendo tratado há muito tempo pela doutrina nacional e estrangeira, é essencial para a pacificação social, um poderoso instrumento de composição de conflitos, é um meio paraestatal que retira o Judiciário a solução do conflito de interesses. O presente trabalho tem como objetivo analisar as perspectivas da arbitragem no terceiro milênio, primeiramente um pouco do seu conceito, sua origem.

Também menciona sobre a natureza jurídica da arbitragem, sendo um dos temas mais polêmicos dos que integram a análise desse instituto, a convenção arbitral, sendo um acordo em que as partes se submetem ao juízo arbitral seus futuros litígios, admitindo duas formas, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

Logo após aborda sobre os árbitros, quem tem a capacidade para exercer essa função, se tratando de ser pessoa física, estrangeira e seus direitos, e assim, para um melhor entendimento do assunto, visa o procedimento arbitral e a sentença arbitral.

2 Conceito

A arbitragem é um meio de resolução de litígios que podem ser futuros ou atuais de direitos patrimoniais disponíveis, uma ou mais pessoas recebem poderes de uma convenção privada para decidir, sem a intervenção estatal, essa decisão assume a eficácia de sentença judicial.

São três elementos essenciais da arbitragem: as partes devem escolher o árbitro, o tipo de conflito que foi decidido pela arbitragem, ou seja, conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, critérios para a determinação da matéria objeto da arbitragem, e os efeitos produzidos pela decisão dos árbitros. Os efeitos da sentença arbitral são resguardados pela coisa julgada, tornando-os decisivos, exceto nos casos da anulação que estão previstos em lei, assim, tendo o valor de título executivo judicial, independente da homologação judicial.

Nesse mecanismo privado para a solução de litígios, um terceiro, escolhido pelos litigantes, estabelece uma decisão e as partes devem cumpri-la. A imposição dessa solução arbitral da mediação e conciliação, não vai existir uma decisão que o mediador ou conciliador impõe às partes. Carnelutti entendia que a jurisdição somente poderia ser exercida pelo Estado, designava a arbitragem como equivalente jurisdicional.

É provável que as controvérsias tendam serem resolvidas diretamente pelas partes interessadas como a negociação, mediação e conciliação, no caso de não resolver através do diálogo, recorrerão ao processo estatal ou arbitral, os métodos para a solução de conflitos alternativos são heterocompositivos e não autocompositivos. O operador deve escolher a maneira mais adequada para a solução dos litígios ao caso concreto.

De fato, é claro que a arbitragem é um mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos e não terá intervenção do Poder Judiciário ou será invocada quando for necessário, se as partes ou terceiros resistirem.

A arbitragem é a obtenção de uma solução que um terceiro imparcial impõe já a conciliação e mediação visam a celebração de um acordo, existem meios alternativos para a solução dessas controvérsias, os litigantes escolhem uma maneira que convém a eles.

3 Origem e História

Muitos não confiavam no desenvolvimento dos meios alternativos da solução de controvérsias no Brasil, havia uma oposição histórica à arbitragem ao antigo Código Civil, com a falta de tradição no manejo da arbitragem fadaria ao juízo arbitral o total abandono.

Um dos maiores juristas, Pontes de Miranda, afirma que o juízo arbitral “é primitivo, regressivo mesmo, a que pretendem volver, por atração psíquica a momentos pré-estatais, os anarquistas de esquerda e os de alto capitalismo”. Não só ele, mas também outros mostravam o beneficio da solução arbitral dos conflitos, acreditavam que o instituto iria proteger o capital e os interesses estrangeiros em detrimento com os nacionais em uma associação entre arbitragem e transnacionalidade.

Aos

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