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ATPS DIREITO

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Por:   •  28/11/2013  •  206 Palavras (1 Páginas)  •  231 Visualizações

Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos.

Lícitos:

Art.185 do CC; Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do titulo anterior.

Na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, atos jurídicos lícitos são todos os atos humanos em que a lei defere os efeitos almejados pelo agente. Praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários, desejados pelo agente. Os atos jurídicos Lícitos dividem-se em: ato jurídico em sentido estrito, negócio- jurídico e ato-fato jurídico.

Ato Jurídico em sentido estrito: Reconhecimento de paternidade.

Ato-fato jurídico: encontrar um tesouro.

Os atos jurídicos meramente lícitos são atos jurídicos praticados pelo homem, sem a intenção de alcançar efeitos jurídicos que não estejam previstos em lei, é uma manifestação volitiva submissa à lei. São atos que se caracterizam pela ausência da autonomia do interessado em auto regular sua vontade. São atos voltados à produção de efeitos juridicamente previstos na lei. O negócio jurídico é conduta humana acrescido da vontade criativa. O elemento básico desta categoria reside na circunstância de que o agente não goza de ampla liberdade de escolha na determinação dos efeitos resultantes de seu comportamento, como se dá no negócio jurídico, como no contrato, por exemplo.

Negócio jurídico: é aquela espécie de ato jurídico que, além de se

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