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ATPS Direito

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Por:   •  26/5/2013  •  3.660 Palavras (15 Páginas)  •  340 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS):

DIREITO EMPRESARIAL

PROFESSOR: LUIZ CARLOS

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS):

DIREITO EMPRESARIAL

SÃO PAULO

2012

Sumário

Introdução4

Direito Comercial, Direito da Empresa e o Empresário5

Definições de: Profissionalmente, Atividade Economica e Atividade Organizada6

A teoria da empresa e a atividade empresarial no código civil de 20026

Quem pode ser Empresário?7

Pré requisitos:7

O Contrato Social8

Contrato Social PET SHOP AMIGÃOZÃO 9

Conclusão18

Bibliografia19

Anexos20















































Introdução

Com o estudo vivenciado em sala de aula e pesquisas, relatamos neste trabalho as sociedades empresariais existentes em nossa sociedade atual e a sua evolução. Apresentamos suas diferenças e o passo a passo para abertura de uma empresa sendo eles: o funcionamento com tributação e legislação em nosso país, quem pode se tornar um empresário, os meios para se tornar um, nome empresarial, escrituração, títulos e créditos, tributos e encargos e o, direito Comercial, do Empresário e da Empresa.

Com isso, criamos uma empresa com um contrato Social e as informações necessárias para a abertura e realização do mesmo.

O Direito Comercial, Direito da Empresa e o Empresário

As principais mudanças ocorridas no novo Código Civil referem-se às modalidades de sociedades existentes, deixando de lado as atividades Mercantis e as Civis. Desconsiderando o ramo de comercio e indústria e ressaltando a atividade econômica.

Vejamos a seguir como se reestruturou o novo Código Civil:

Empresário ou Autônomo: Atua individualmente em um segmento profissional, e conforme se faz presente no Código Civil: EMPRESARIO: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (Art. 966) e se tratando do AUTONOMO: NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO: Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (parágrafo único do art. 966), ou seja, aquele que SOZINHO abre uma atividade profissional (ex: advogados, contadores, etc.).

Sociedade Simples ou Sociedade Empresaria: Atuação de mais de uma pessoa em um negocio. O conceito de Sociedade tem por objetivo definir a atuação de mais de uma pessoa com os mesmos propósitos e objetivos econômicos se reunirem para realização de negócios em conjunto e a partilharem os resultados entre si. A Sociedade Empresária é a união de duas ou mais pessoas, e independentemente de seu objeto, devem inscrever-se na Junta Comercial do

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