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ATPS Direito Tributário

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Por:   •  2/6/2014  •  2.594 Palavras (11 Páginas)  •  373 Visualizações

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1. CONCEITOS

1.1. DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial e o Direito Comercial são nomes dados a um ramo comum das ciências jurídicas, inserido em uma subdivisão do intitulado Direito Privado. Essa ramo do direito irá tratar da atividade empresarial e do empresário, estabelecendo normas que orientarão na boa condução da atividade comercial com os interesses da sociedade.

A palavra comércio vem do latim, commercium, que quer dizer "tráfico de mercadorias". Entende-se por comércio a atividade sócio-econômica que consiste na troca de produtos, estando implícito o ato de negociar, vender, revender, comprar; pode-se dizer que comércio é relação de negócios.

Na antiguidade, as trocas eram feitas por produtos de valor desconhecido. Com a invenção do dinheiro, houve a simplificação e a promoção no desenvolvimento do comércio e, a troca passou a ser feita de forma indireta: trocava-se dinheiro pelo produto desejado.

O comércio, desde a antiguidade, faz parte da vida do homem e a história de ambos está interligada, exemplos disso foram as formações de núcleos comerciais próximos a castelos feudais; grandes navegações em busca de comércio nas Índias - caravanas pelos desertos orientais – e, com elas, o desenvolvimento dos transportes e das suas vias. A supremacia econômica do império romano, dentre tantos outros marcos da história que possui o comércio como integrante da vida do homem.

Na idade média, o comércio se difundiu por todo o mundo civilizado: artesãos e comerciantes se reuniram em corporações de ofício; a partir desse momento surgiram normas disciplinares que tinham como principal objetivo evitar conflitos entre os filiados das corporações. No inicio do século XIX, Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial com a intenção de regulamentar as relações sociais na França.

Com o crescimento econômico ocasionado pela Revolução Industrial, a teoria francesa se tornou ultrapassada para as necessidades do campo mercantil vivenciadas no século XIX e XX, surge então a teoria da empresa. Inserida no Código Civil italiano em 1942, a teoria da empresa, uniformizou a legislação de direito privado.

Enquanto a teoria dos atos de comércio exclui da abrangência do Direito Comercial, atividades como a agricultura e a negociação imobiliária, as quais ficavam sob o regime do Direito Civil, a teoria italiana deixa fora da jurisdição comercial apenas algumas atividades econômicas, como os profissionais liberais e pequenos comerciantes; para essas atividades foi reservada uma disciplina especifica.

O Código Comercial Brasileiro sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio. Leis e jurisprudências procuraram corrigir a defasagem entre a teoria dos atos de comercio e a realidade do Direito, dentre essas leis pode-se citar o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.

Com o novo Código Civil de 10 de janeiro de 2002, ocorreu a revogação do antigo código comercial e o reconhecimento da Teoria da Empresa, mas continuaram excluídas da disciplina empresarial algumas atividades econômicas: o profissional intelectual, salvo se, no exercício da profissão constituir empresa; o empresário rural, salvo se houver inscrição na junta comercial; as cooperativas que são sociedades civis; por fim, todos aqueles que prestam serviços diretamente e não se organizam como empresa. Todos esses citados não podem, por exemplo, requerer ,se necessário, recuperação judicial ou a declaração de falencia.

Com a teoria da empresa, o direito comercial passa a ser baseado e delimitado na atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

A teoria da atividade empresarial proporcionou uma mudança de estrutura no antigo Direito Comercial. A teoria da empresa é fruto da teoria dos atos de comércio, onde a figura do comerciante foi substituída pela figura do empresário que pode se dedicar às atividades de cunho comerciaiscomo as atividades de intermediação de bens e serviços. A partir desse momento temos a utilização do termo Direito Empresarial.

1.2. EMPRESA E SUA EVOLUÇAO

O Direito empresarial passou por três períodos distintos em sua evolução: o primeiro período foi o subjetivo corporativista, época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores; o segundo foi o objetivo, época dos comerciantes e dos atos do comércio; e o último período foi o subjetivo moderno, em que foi deixado a era dos comerciantes e a pratica dos atos de comércio e ingressado no Direito Empresarial, onde surge a figura da empresa e do empresário.

O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) não define a empresa, mas sim o empresário em seu artigo 966, inspirando-se no artigo 2.082 do Código Civil italiano, assim: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Com a definição dada ao empresário pode-se conceituar empresa como sendo uma atividade exercida profissionalmente pelo empresário que tem como objetivo o atendimento do mercado e a obtenção do lucro.

Empresa pode ser conceituada de duas maneiras; o conceito econômico o qual define empresa como uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas; o conceito jurídico que define empresa como sendo a expressão da atividade do empresário. A empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, este exercício é função do empresário, pois sem o exercício da atividade produtiva e da organização de todos os elementos construtivos da empresa não se pode falar em empresa.

Evolução histórica das empresas:

• FASE ARTESANAL – Antiguidade até 1780: caracterizada por regime de produção limitada aos artesãos, mão de obra intensiva e não qualificada, comércio era de troca por troca;

• FAZE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – Revolução Industrial: máquina de fiar e tear, industrialização ligado as máquinas, uso de carvão como fonte de energia e o ferro, a empresa assume papel importante no desenvolvimento da sociedade, surgem transporte a vapor e estradas de ferro;

• FASE DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – segunda e terceira Revolução Industrial (1860-1914): desenvolvimento do maquinário com o surgimento do motor a explosão e elétrico, avanço tecnológico, inicio do capitalismo financeiro;

• FASE DO GIGANTISMO INDUSTRIAL – período entre guerras (1914 até

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