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Atps...direto Civil III

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Por:   •  29/9/2014  •  2.466 Palavras (10 Páginas)  •  445 Visualizações

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ATPS - DIREITO CIVIL III

Etapa I

Passo 1

Questão 1 - Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?

A doutrina diverge, entre si, sobre o conceito real do Direito das Obrigações, de acordo com o entendimento Álvaro Villaça Azevedo: “obrigação é a relação jurídica transitória, de natureza econômica, pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação positiva ou negativa, cujo o inadimplemento enseja a este executar o patrimônio daquela para a satisfação do seu interesse”.

Elementos constitutivos, conteúdo e função da obrigação:

a) Elementos subjetivos – credor e devedor

b) Elemento objetivo imediato – é a prestação do devedor que se compromete com o credor por meio de uma obrigação de dar, de fazer ou não fazer, ou seja, é um fato ou um comportamento humano, sendo o objeto deve ser lícito, possível e determinável.

c) Elemento imaterial, virtual ou espiritual – é o vínculo jurídico existente entre as partes, o elo que se sujeita o devedor ao credor a determinada prestação, positiva ou negativa.

São fontes mediatas e imediatas das obrigações o contrato, os atos ilícitos (obrigações extracontratuais) e os atos unilaterais.

i. O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?

● Obrigação moral – é constituída do mero dever de consciência, a qual não possui nenhum dos elementos jurídicos da relação jurídica obrigacional, podendo ser cumprida apenas por questão de princípios.

● Obrigação natural – é a obrigação que permite que o devedor possa vir a não cumpri-la, não dando direito ao credor de exigi-la, porém se o devedor realiza-la não terá o direito de requerê-la novamente, pois esta não cabe o pedido de restituição.

A diferença destas duas obrigações para a obrigação civil é que esta permite que o seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor mediante ação judicial.

ii. Quem são os sujeitos da obrigação?

São o sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor).

iii. O que é uma obrigação propter rem?

Esta obrigação é conhecida, também, como obrigação híbrida, é uma fusão do direito real e do direito pessoal, esta recai sobre determinada pessoa por força de um determinado direito real, existindo somente em decorrência da situação jurídica entre a pessoa e a coisa.

Questão 2 – Quais são os conceitos e distinções dos “bens” mencionados no Código Civil?

a) Bens considerados em si mesmos:

● Bens móveis – são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro;

● Bens imóveis – são o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo;

● Bens fungíveis – são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade;

● Bens infungíveis – são aqueles insubstituíveis, por existirem somente se respeitada sua individualidade;

● Bens consumíveis – são aqueles que se destroem conforme vão sendo usados;

● Bens inconsumíveis – são aqueles de natureza durável;

● Bens singulares – são aqueles que mesmo reunidos, se consideram por si, independentemente dos demais;

● Bens coletivos – são aqueles constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto, formando um todo único, que passa a ter individualidade própria, distinta de seus objetos componentes, que conservam sua autonomia funcional.

● Bens divisíveis – são aqueles que podem ser fracionados em porção reais;

● Bens indivisíveis – são aqueles que não podem ser fracionados, sem que suas substâncias sejam alteradas.

a) Bens reciprocamente considerados

● Bens principais – são aqueles que existem por si mesmos, abstrata ou concretamente, como a vida ou um terreno, não dependendo de nenhum outro para sua existência.

● Bens acessórios – são aqueles em que sua existência depende do principal, não existindo por si mesmos.

b) Bens públicos e particulares

Bens particulares e bens públicos – ssão respectivamente, os que pertencem a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado e os que pertencem as pessoas jurídicas de direito público, políticas, à União, aos Estados a aos Municípios.

i. Quais são os “bens” do caso?

Bens fungível e infungível.

Questão 3 – Conceituar, caracterizar e apresentar as diferenças entre as Obrigações de Dar (coisa certa e incerta), Fazer, Não Fazer, Alternativas, Facultativa e Cumulativa.

● Obrigação de dar coisa certa – é aquela em que a obrigação é perfeitamente identificada, sendo individualizada através de suas características, ou seja, é acompanhada da indicação do gênero e da quantidade;

● Obrigação de dar coisa incerta – é aquela em que a especificação da coisa não é dada em um primeiro momento, contudo o gênero e a quantidade são determinados;

● Obrigação de fazer – é aquela que consiste na prestação de um serviço por parte do devedor;

● Obrigação de não fazer – é aquela em que o devedor se abstém de um direito ou ação que poderia exercer;

● Obrigação cumulativa – é uma obrigação conjuntiva de duas ou

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