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ATPS ENSINO FUNDAMENTAL ETAPA 1

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Por:   •  16/6/2013  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  627 Visualizações

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A atual estrutura do sistema educacional brasileiro é resultado de mudanças ocorridas ao longo da história da educação no Brasil, a qual se tratava de um sistema que priorizava a elite, excluindo assim a grande maioria da população. A lei da LDB 9.394/96 estabelece a finalidade da educação, como deve ser organizada e estruturada regularizando assim o sistema educacional brasileiro.

É fundamental oportunizar um ensino de qualidade, a valorização da prática pedagógica, a qual possibilita e favorece o processo de ensino-aprendizagem.

É de grande importância que o educador perceba a relação entre escola, o sistema de ensino e também o contexto político, social e econômico do qual a comunidade escolar está inserida.

Com o desenvolvimento tecnológico da qual a sociedade está rodeada, o uso das tecnologias acabam tornando-se um recurso fundamental para prática pedagógica.

O educador deixa de ser o transmissor de conhecimentos para tornar-se um agente com um olhar critico e reflexivo capaz de valorizar e tornar significativo o processo de construção do conhecimento; a formação continuada oportuniza ao educador uma melhor articulação da proposta curricular para que o processo de ensino deixe de ser fragmentado, o planejamento também passa a ser uma ferramenta importante para reflexão crítica da prática pedagógica.

A escola é um instrumento do qual o Estado tem o controle do sistema e a responsabilidade do planejamento de ensino, embora a nova L.D.B determina que a responsabilidade de educar é da família, sociedade civil e o Estado.

Em relação às atribuições do MEC, a Constituição Federal, a LDB (BRASIL, 1996) e o Programa Nacional de Educação (Brasil, 2001) determinam competências e responsabilidades para os sistemas de ensino complementados com diretrizes e resoluções formuladas pelo Conselho Nacional de Educação, abrangendo o sistema educacional como um todo.

Para que se tenha um padrão de qualidade, é importante que o poder público, nos níveis da administração federal, estadual e municipal, trabalhem juntos, mas, é fundamental que se tenha uma delimitação de fronteiras de atuação e as formas de articulação entre os vários níveis e órgãos responsáveis.

No âmbito federal os órgãos responsáveis pela educação são: Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE); no estadual: Secretaria Estadual de Educação (SEE), Conselho Estadual de Educação (CEE) e a Delegacia Regional de Educação (DRE) e em nível municipal: Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

No Brasil o sistema de ensino é dividido em infantil, fundamental e médio, os quais fazem parte da educação básica; segundo a Lei 9.394/96 o nível superior também compõe, mas, não a educação básica e sim a educação escolar.

As outras modalidades são: educação de jovens e adultos, profissional ou técnica, especial.

Em relação à administração são divididas em públicas (administradas pelo Poder Público) e privadas (mantidas por pessoas físicas ou jurídicas).

A União (Federal) é responsável pelas instituições de educação superior, criadas e mantidas pela iniciativa privada.

O Estado cuida das instituições estaduais de nível

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