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Arbitragem

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Por:   •  15/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.757 Palavras (24 Páginas)  •  438 Visualizações

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CESUFOZ - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 7º PERIODO

PROFESSORA: ANDREIA

DISCIPLINA: PERÍCIA CONTÁBIL

ARBITRAGEM

GRAZIELLA GRANZA GUZI

FOZ DO IGUAÇU - PR

2014

Introdução

Posteriormente há registros na milenária Índia surgiu a figura do árbitro, eleito pelas partes, que, na verdade, era perito e juiz ao mesmo tempo, pois a ele estava delegada a verificação direta dos fatos, o exame do estado das coisas e lugares, e, também, a decisão “judicial” a ser homologada pelo que detinha o poder real, feudal, no sistema de castas e privilégios indianos .

Foram encontrados vestígios de perícia registrados e documentados na civilização do Egito antigo, e, do mesmo modo, na Grécia antiga, com o início da sistematização dos conhecimentos jurídicos, observando-se, à época, a utilização de especialistas em determinados campos para proceder à verificação e ao exame de determinadas matérias.

Porem, é no primitivo direito romano que vamos encontrar definições mais claras e objetivas, pois ali já se estabelece a figura do perito embora não dissociada da do árbitro quando a decisão de uma questão dependia da apreciação técnica de um fato.

Ou seja, tinha o magistrado a faculdade de deferir o juízo da causa a homens que, segundo circunstâncias, melhor pudessem, por seus conhecimentos técnicos, pronunciar-se sobre os fatos, e essa pessoa arbitre se constituía em verdadeiro juiz, de modo que era juiz e perito ao mesmo tempo.

Desta maneira, neste sistema, o laudo (relatório, parecer etc.) do perito se constituía na própria sentença, já que o magistrado a ele estava adstrito.

Por outro lado, extrajudicialmente também se esvaiu o caráter dinâmico, de modo que o resultado anteriormente obtido, mais próximo do trabalho do árbitro a arbitragem passou a ser uma opinião técnica.

Arbitramento envolve juízo técnico e surge quando " determinado pela sentença ou convencionado pelas partes ou o exigir a natureza do objeto da liquidação."

O arbitramento exige do expert poder criativo e domínio profissional amplo e profundo, de modo que lhe permita construir premissas técnicas plausíveis que suportem os critérios adotados na solução da controvérsia ou na fixação de valores.

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

Requisitos para ser árbitro

Em sua atividade, o árbitro deverá fazer o papel de juiz de direito e de fato e a sentença que proferir será com força de título executório.

Embora a lei não faça exigências quanto aos conhecimentos técnicos e científicos do árbitro, ela disciplina procedimentos comportamentais no desempenho desta função:

"Art. 13:

§ 6º No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição".

Supõe-se que a não-exigência de escolaridade de nível superior pretenda tornar o processo de arbitragem simplificado, mas, quando a lei ressalta a competência, subentende-se que é aconselhável a atuação de experts no julgamento da matéria. Não será bom, nem para o árbitro ou instituição que o acolhe, nem mesmo para as partes em disputa sobre questões contábeis de todo tipo, que outros profissionais opinem, até mesmo porque determinadas matérias só podem ser julgadas por profissional tecnicamente habilitado. Segundo Lapp, apud Palombo et al. (1992), "a matéria a ser submetida ao árbitro se tornará ela própria exigência de profundo conhecedor".

Se, por um lado, a lei não exige que o árbitro tenha títulos, os órgãos institucionais de arbitragem têm defendido a idéia e exigido de seus participantes estes quesitos, como forma de salvaguardar o bom nome da instituição.

A independência do árbitro refere-se a que este não tenha com as partes ligações que possam torná-lo inseguro ou dependente em relação a sua forma de examinar a questão arbitrada.

O bom árbitro deve ser zeloso e diligente, não esquecendo os pormenores de cada questão examinada e possíveis implicações de seu julgamento. Ele deve estar atento às conseqüências de sua sentença.

Se, no caso da justiça estatal, salvo segredos de justiça, os atos são públicos, a arbitragem tem como um de seus méritos a não-

-publicidade, salvaguardando informações confidenciais sobre pessoas físicas ou jurídicas. Encontramos na discrição similaridade com as exigências comportamentais da atividade de perito, que, assim como o árbitro, deverá deixar todos os comentários para os autos do processo.

A imparcialidade também é requisito disciplinado em lei, e, embora possa ser nomeado por uma parte, o árbitro deve estar consciente de que seu compromisso é com a verdade, e não com amizades.

As exigências feitas pela lei, em seu art. 13, encontram-se disciplinadas na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 857, de 21 de outubro de 1999, que aprovou a NBC P 2, referente às normas profissionais do Perito.

O árbitro-contador deve, além de seguir todos os ditames que a função exigir, ser um conhecedor da ciência e da técnica contábil, das normas brasileiras e internacionais de Contabilidade, bem como dos preceitos éticos pertinentes à sua profissão.

1.4.2 Impedimento e Suspeição

As situações que caracterizam impedimento e suspeição do árbitro são de extrema importância, pois poderão ser razão posterior para anulação da arbitragem. Pela Lei de Arbitragem, árbitros são igualados a juízes em atividade, e as responsabilidades e deveres destes estão previstas no Código de Processo Civil.

1.4.2.1 Impedimento

O impedimento é a restrição mais séria ao trabalho do árbitro. Também encontra-se disciplinado

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