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As Características de Orgãos Públicos

Por:   •  14/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  90 Visualizações

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CARACTERISTICAS DOS ORGAOS PUBLICOS :

Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica , é um departamento do Estado que tem competência para o desenvolvimento de funções estatais . São parte da administração publica, sendo assim não possuem patrimônio próprio.

Eles integram a estrutura da pessoa jurídica politica com a administrativa , ou seja, tem uma administração direta e indireta respectivamente .

Os órgãos públicos fazem parte da pessoa jurídica, são resultados da descentralização do Estado  e a  sua atuação é referida a essa pessoa a quem o pertence, ou seja , seus atos são de responsabilidade da pessoa jurídica que ele pertence.

A estrutura do órgão pode ser simples ou composta. Na composta existe a subdivisão do setor, exemplo a fazenda publica, já na estrutura simples, também denominada como unitária , não existe subdivisões a sua atividade é centralizada .

A sua atividade pode ser singular, como no caso do Presidente da Republica que exerce suas funções  de forma única, apenas uma pessoa decide, ou podendo ser de colegiados , no qual todas as decisões são vetadas pela maioria , por uniformidade dos votos como é o congresso nacional.

 Os órgãos públicos não possuem autonomia , porém os independentes , como os três  poderes ( legislativo, judiciário , executivo ) ,  possuem certa independência como também os autônomos tendo grande autossuficiência perdendo apenas para os independentes como os Ministérios públicos  . Ademais, possuem a capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas .

Os órgãos subalternos não possuem autonomia nenhuma, são os órgãos para a execução . Além de que os órgãos superiores tem como finalidade as funções de controle como no caso dos gabinetes .

Além do mais os órgãos públicos podem firmar contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas .

Ele não tem capacidade processual , pois de acordo com o código processual civil , só é atribuído a capacidade processual a pessoa jurídica ou física , entretanto existe a  exceção dos órgãos independentes e autônomos que possui capacidade na impetração de mandato de segurança em defesa de sua competência .

 

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