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As Principais Bases de Dados de Incidência de Doenças Laborais e Acidentes de Trabalho no Brasil

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.592 Palavras (11 Páginas)  •  253 Visualizações

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Universidade de Brasília - UnB

Instituto de Psicologia - IP

Departamento de Psicologia Social e do Trabalho - PST

Disciplina: Pesquisa em Ergonomia        

Professor (Coordenador): Mário César Ferreira

Alunos: Kelvis R. Ribeiro

              Arthur Theodoro

2º Passo – Descrição das Principais Bases de Dados de Incidência de Doenças Laborais e Acidentes de Trabalho no Brasil

Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), Capítulo 31 – Acidentes de Trabalho / Ministério da Previdência Social (MPS) – Secretaria de Políticas de Previdência Social (Quantitativos).

Período de abrangência: janeiro de 1992 a dezembro 2013.

Breve histórico: o Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS foi criado visando dar maior transparência e criar um sistema consolidado de organização das estatísticas da Previdência Social, contendo dados básicos sobre os benefícios mantidos pelo INSS e sobre a arrecadação de contribuições previdenciárias, bem como dos acidentes de trabalho e doenças laborais. Originalmente publicado apenas na forma impressa, o AEPS passou a ser distribuído também por meio de CD-ROM com a utilização de um tabulador de dados. Posteriormente esse tabulador foi colocado na Internet, estando disponível hoje sob a denominação AEPS - INFOLOGO.

Base de dados: Os dados relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais são originados, sumariamente, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que, segundo a Lei nº 8.213/91, art. 22, deve ser informada ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), atual MPS. A CAT é registrada por meio de sistema específico, disponível pela internet e nos postos de atendimento do INSS, sempre que o setor responsável por saúde e segurança no trabalho, da empresa, tomar conhecimento da ocorrência de acidente de trabalho ou doença laboral, sob a pena de multa em caso de omissão.

Método: O AEPS é produzido basicamente com base em dois métodos de geração de dados. O primeiro refere-se aos dados hospedados em meio eletrônico na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) e que são coletados automaticamente uma vez ao ano e retiram dos sistemas eletrônicos os dados necessários para a produção das tabelas do AEPS. Uma vez feita essa extração é feita uma avaliação dos dados e a produção das tabelas. O outro método refere-se à obtenção dos dados que não estão centralizadas na DATAPREV, produzidos por diversas áreas do MPS e INSS. Estas áreas são solicitadas anualmente a produzir, com base em seus registros administrativos e sistemas específicos, os dados que serão publicados após avaliação das áreas responsáveis pelo AEPS no MPS e na DATAPREV. Ao início do ano, seguinte ao ano de referência, é realizada a coleta dos dados produzidos no ano anterior, ao ano de referência, com perspectiva de ter os dados disponibilizados após oito meses da coleta no sistema AEPS INFOLOGO, disponível ao acesso público pela internet.

Variáveis: Acidentes de Trabalho Registrados (Número de Acidentes por Tipo de Registro, Unidade Federativa (UF), Motivo do Acidente, Mês do Ano, Grupos de Idade, Sexo, Setor e Classe de Atividade Econômica (CNAE), Subgrupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Código Internacional das Doenças (CID), Parte do Corpo Atingida), Acidentes de Trabalho Liquidados (Número de Acidentes Liquidados, Consequência do Acidente, Unidade Federativa (UF), Mês do Ano).

Limites e Contribuições: Nem todas as variáveis estão disponíveis em todos os anos de publicação do AEPS; Apenas trabalhadores segurados pela Previdência Social são contabilizados, portanto não inclui os militares, os trabalhadores informais e os servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência social. Em 2007 a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) implementou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que tornou o INSS responsável por indicar se a incapacidade do trabalhador é decorrente de um acidente de trabalho, ou doença laboral, ou não, com objetivo de agregar essa informação às coletadas por meio da CAT. Não há possibilidade de classificar estas doenças laborais diagnosticadas sem CAT quantos a aspectos de causalidade, mesmo quando em decorrência de acidente, em razão de informações que se perdem no tempo e isto torna mais complexo o seu diagnóstico e comprovação da ligação entre o adoecimento e o trabalho exercido.

Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) / Ministério da Previdência Social (MPS) - Secretaria de Políticas de Previdência Social (Quantitativos).

Período de abrangência: janeiro de 1999 a dezembro 2013.

Breve histórico: com base na experiência da publicação do Anuário Estatístico de Previdência Social (AEPS), na crescente necessidade de informações sobre os acidentes de trabalho no país e considerando que a única fonte de dados disponível sobre esses acidentes era o documento Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) decidiu produzir uma publicação que sistematizasse as informações coletadas pela CAT e agregasse dados oriundos dos sistemas de concessão de benefícios do INSS. Essa publicação, o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), também introduziu indicadores que permitiam a mensuração da evolução relativa da incidência de acidentes do trabalho e de outras características desses acidentes. Inicialmente os níveis de análise eram Brasil e UF, mas atendendo demandas de pesquisadores e do Ministério do Trabalho e Emprego foi introduzido um detalhamento dos acidentes em nível municipal. Disponibilizado nas formas impressa e em CD-ROM, o AEAT passou a ser publicado também na Internet, com um tabulador que acessa toda a base de estatísticas de acidentes do trabalho já divulgados.

Base de dados: os dados relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais são originados através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que, segundo a Lei nº 8.213/91, art. 22, deve ser informada ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), atual MPS, por meio de sistema específico, disponível pela internet e nos postos de atendimento do INSS, sempre que ocorrer acidente de trabalho ou doença laboral, sob a pena de multa em caso de omissão.

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