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Por:   •  29/5/2014  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO ATPS ETAPAS 1,2 INDIVIDUAL

1) qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito jus laboral?

R: Os princípios são fontes do Direito, os legisladores usam para elaborarem novas leis e garantir assim sua aplicação como garantia aos direitos dos empregados e empregadores.

2) quais as dimensões do principio da proteção?

R: O princípio de proteção engloba três vertentes: In dúbio pro operário; aplicação da norma mais favorável; condição mais benéfica. O pólo mais fraco da relação jurídica de emprego merece um tratamento jurídico superior, por meios de medidas protetoras, para que se alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja, promovendo-se o equilíbrio que falta na relação de trabalho. -¹

3) O que se entende por princípio da primazia da realidade?

R: Entende-se que, na relação de emprego deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade. Por meio da noção de “contrato-realidade”, deve prevalecer o reconhecimento do vinculo empregatício, caso presente os seus requisitos. -¹

4): Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?

R: Sim, os princípios exercem relevantes funções no sistema jurídico, podendo ser sintetizada em três aspectos, INTEGRAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO:observada a ausência de disposição especifica para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito,” tradicionalmente conhecidos como analogia iuri”, INTERPRETAÇÃO, orientando o Juiz e o aplicador ou interprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas, INSPIRAÇÃO AO LEGISLADOR, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas. -¹

5): =1- Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?

R: A prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade. -¹

6):=2- Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?

R: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, art 3º CLT.-²

7):=3- Como a jurisprudência interpreta a definição legal de empregador(art 2º da CLT)?

R: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. -²

8):=4- Qual a posição jurisprudencial acerca da responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento de verbas decorrentes da relação de emprego?

R: Deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a empresa tomadora de serviços, quando restar evidenciado que a empresa terceirizada não detém suporte econômico suficiente para satisfazer ditas obrigações. (TRT 14ª R. – REXOFF 0859/01 – (0322/02) – Relª Juíza Rosa Maria Nascimento Silva – DJRO 25.04.2002) -³ FONTES: ¹- Livro PLT Manual do Direito do Trabalho. GARCIA,

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