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Atps Penal

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Por:   •  2/10/2014  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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Tese de Defesa

Juntadas as provas, é possível afirmar que B agiu em Legitima defesa Putativa artigo art. 20, § 1º, CP. A defesa própria, sempre se permeou ao longo da vida terrestre. É latente não só no ser humano, como também na vida de qualquer animal que age através do instinto. A luta pela sobrevivência é historio grafada desde a gênese da espécie animal e humana. Tal força instintiva remonta eras, sendo totalmente antiga e atual ao mesmo tempo. Entre os romanos a legitima defesa putativa já configurada como instituto intrinsecamente jurídico, era proficuamente encontrada nos dizeres das Dozes Tábuas, como no Digesto.

Como podemos observar, a legitima defesa putativa foi a forma que B usou para se defender de C que vinha em sua direção em atitude suspeita, caso C não estivesse em atitude suspeita, mudaria todo o nexo causal, não ocorrendo o crime consumado, uma vez que C não tivesse com a mão na jaqueta aparentando sacar uma arma, B não atiraria em C, o que mudaria todo o fato, B agiu por instinto. O agente, portanto, atua acreditando estar agindo justificadamente, ou seja, em legitima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito quando, na verdade, a situação que permitiria tal atuação não existe no mundo real, sendo, tão somente, imaginada por ele.

Nos termos do art. 20, § 1º, CP, o erro plenamente justificável pelas circunstâncias, ou seja, o erro escusável isenta o agente de pena. Sendo inescusável, embora ele tenha agido com dolo, será responsabilizado como se tivesse praticado um delito culposo.

Outro ponto a ser frisado é que B sofre de sérios transtornos mentais, que segundo o art. 26 isenta o agente da pena que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, que é o caso de B, que não teve a capacidade de dirigir a conduta de acordo com o entendimento ético-jurídico. Conforme Bettiol, é preciso que o agente tenha condições de avaliar o valor do motivo que impede a ação e, de outro lado, o valor inibitório da ameaça penal.

Sobre a lei publicada pelo Decreto do Poder Executivo, ela causou prejuízo ao agente, como já foi dito, ela não se aplica, por causar esse malefício ao agente.

No que se refere ao menor D, ele não teve participação no crime, uma vez que foi alegado que B o usou para ajudar matar C , não procede no referido caso, uma vez que D nem sequer estava no local do crime.

Juntado todos os fatos entendemos que o crime que B cometeu foi Homicídio Culposo art. 121, § 3º, CP, pena: Reclusão de 1 a 3 anos. Porem por B, aparentar ter problemas de ordem mental, ele se enquadra no art. 26, CP, que prevê redução da pena de um a dois terços.

Tese de acusação

Juntadas as provas, é possível afirmar que B, cometeu homicídio qualificado art. 121, § 2º, CP, ele cometeu o crime por paga ou promessa de recompensa. Segundo Nucci, paga ou promessa de recompensa, são formas especificas de torpeza. É o homicídio mercenário, cometido porque o agente foi recompensado previamente pela morte da vitima (paga) ou porque lhe foi prometido um premio após ter eliminado o ofendido ( promessa de recompensa).

É repugnante imaginar que uma pessoa possa receber recompensa pela morte de outrem. No caso de B, temos um grande agravante que B, induziu o menor D, de

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