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AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA

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Por:   •  7/3/2014  •  3.012 Palavras (13 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS

DISTRIBUIÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

PEDIDO DE

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

XXXXXX, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado naXXXXXXXXXXXX, Porto Alegre, RS, CEP n.º 90010-282, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, neste ato, por seu procurador – mandato incluso, doc nº 01 -, vem, à presença de V.Exa., propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, contra

BRASIL TELECOM S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Borges de Medeiros, n.° 512, bairro Centro, em Porto Alegre/RS, CEP n.º 90020-020, consoante os motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

1. Inicialmente cumpre salientar que o requerente é pessoa honesta, nunca tendo figurado como inadimplente, quer seja em cartório de títulos e protestos, quer seja perante o comércio em geral, ou, ainda, perante o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA.

2. O autor, no dia 29 de janeiro de 2003, na cidade de Porto Alegre/RS, perdeu sua carteira de identidade. Assim, tão logo notou a sua falta, o autor registrou Boletim de Ocorrência Policial, informando o extravio do referido documento, doc. 02.

3.Realizada a diligência referida, o autor acreditava estar evitando os transtornos advindos quando da perda de documentos.

4.Porém, ao dirigir-se a uma loja de calçados desta capital no intuito de adquirir um sapato, teve negado seu crédito, sendo impedido de efetuar a citada compra, haja vista haver o registro de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de um suposto débito com a instituição requerida, originado do não pagamento das faturas de pagamento, conforme documentos em anexo (docs. 3 e 4).

5. O autor, devido aos registros efetuados pela demandada está impossibilitado de movimentar a conta-corrente que possui junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul desde 1998, estando inclusive privado de retirar talonários de cheques.

6. Ocorre que, o autor jamais possuiu qualquer relação com a demandada, levando a crer que alguém tenha, ilegalmente, habilitado uma linha telefônica, utilizando-se dos dados do autor.

7. Diante da referida situação, o autor dirigiu-se a demandada visando saber a razão da inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores. Neste momento foi informado por um preposto da requerida de que o autor encontrava-se inadimplente, com o pagamento de faturas em atraso.

8. Neste diapasão, o autor questionou o preposto da demandada sobre quais seriam os documentos necessários para habilitar uma linha telefônica e, obteve como resposta que a documentação seria: documento de identidade, CPF, comprovante de renda, referências comerciais e comprovante de residência.

9. Feitos estes esclarecimentos, o requerente solicitou que fosse demonstrado pela requerida os documentos que, supostamente, haviam sido apresentados no momento da contratação. Para a sua surpresa, houve uma negativa por parte da preposto da ré em apresentar a documentação solicitada, o que comprovaria sobremaneira que o autor não possui qualquer relação com a ré.

10. Frise-se, que no presente caso houve total negligência da requerida, primeiramente ao fornecer seus serviços a pessoa fazendo-se passar pelo autor, e, segundo ao cadastrar o nome do autor nos órgãos de restritivos de crédito, causando-lhe enormes prejuízos.

11. Agora Excelência, como é que uma instituição do porte da ré admite uma situação dessas. Nos dias de hoje, onde as empresas, estão dotadas de todos os meios de segurança, permitem habilitar uma linha telefônica sem a completa identificação do cidadão.

12. Destarte, tal conduta não se coaduna com o nível de segurança que se espera de uma instituição como a demandada, um dos maiores conglomerados na área de telefonia do país.

13. Cumpre gizar ainda que a requerida em momento algum comunicou ao autor que estaria registrando seu nome nos cadastros de maus pagadores, não cumprindo, assim, a determinação insculpida no parágrafo 2°, do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, o que por si só geraria direito de percepção a danos morais.

14. Diante de todo o exposto, tem-se que o registro, bem como os dissabores dele decorrentes, são frutos da desídia administrativa da empresa requerida em relação ao fornecimento de seus serviços para seus clientes.

15. Nesse viés, desde já, propugna-se pela intimação da empresa requerida para que traga aos autos prova documental da relação que ensejou o registro nos cadastros de maus pagadores.

16. Em virtude dessas considerações e na tentativa de salvaguardar seus direitos é que o requerente busca a prestação jurisdicional do Estado, pugnando-se pela indenização pelo dano moral sofrido.

DO DIREITO

DOS DANOS MORAIS

17. Os danos morais no caso sub judice resultam por demais evidentes, inserindo-se na natureza daqueles que não implicam meios probatórios especiais ou peculiares. O fato em si, tal como registra os documentos ora anexados, somado aos efeitos provocados na alma do autor, constitui prova irrefutável do dano moral sofrido.

18. Não há espírito, por mais equilibrado, que não sofra contundente revés quando alvo de infelizes descuidos, como o protagonizado pela ré. Para se ter uma idéia parca, meramente aproximada, dos sentimentos que assomam o autor em consequencia do ocorrido, é necessário praticar-se a reversibilidade; colocar-se em seu lugar e ao menos tentar sentir na própria honra as marcas indeléveis das injurias sofridas. Somente assim será possível avaliar de forma aproximada os seus sentimentos.

19. É bem verdade que o bem-estar psíquico do autor jamais será restabelecido, então o que se busca através do ressarcimento, é um remédio à agressão moral, uma compensação pecuniária, mesmo porque não se está aqui buscando encontrar um preço aos sentimentos íntimos ou imateriais, mas sim propiciando ao ofendido

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