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Causas Impeditivas Do Casamento

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Por:   •  28/9/2013  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  855 Visualizações

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Caso Concreto 1

Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram apaixonados. Pergunta-se:

1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique sua resposta.

RESPOSTA: Não, haja vista que estabelecido o parentesco por afinidade em linha reta este não se dissolverá, Sendo assim, este casamento não é possível, como prevê o art. 1.521, II, CC.

2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso. Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta.

RESPOSTA: Eles não poderão se casar no religioso, pois este deve atender aos mesmos requisitos do casamento civil, como dispõe o art. 1516. Cumpre dizer que não observados os requisitos, o casamento será nulo.

3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro. Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles constituída? Justifique sua resposta.

RESPOSTA: Não, pois as causas impeditivas para o casamento impedem também a constituição de união estável.

Caso Concreto 2

(OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra, viúva de Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de 2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de quatro filhos, Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre que a nubente, quando do segundo casamento, ainda não havia realizado o inventário dos bens do primeiro esposo, falecido, Com base exclusivamente nos fatos narrados, responda.

* Todas as respostas deverão ser justificadas e fundamentadas, inclusive indicando-se os respectivos artigos

a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo? Justifique.

RESPOSTA: Não, pois constitui uma causa suspensiva para o casamento e não impeditiva, importando na aplicação de uma sanção caso o casamento seja realizado. Art. 1523, I, CC.

b. Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum impedimento matrimonial(dirimente)?

RESPOSTA: Não, pois constitui uma causa suspensiva, qual seja a prevista no art. 1523, I (não deve se casar a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.)

c. Qual o regime de bens aplicável, como regra, a casos como o narrado acima?

RESPOSTA: A sanção imposta na realização do casamento tendo presente uma causa suspensiva é a obrigação em os cônjuges contraírem matrimônio pelo regime da separação obrigatória de bens, que tem como finalidade a não criação de um patrimônio comum, já que todos os bens constituídos antes e durante o matrimonio pertencerão com exclusividade a cada um dos cônjuges, sem se

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