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Clt, Art 1 Ao 7 Comentado

Trabalho Universitário: Clt, Art 1 Ao 7 Comentado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/5/2014  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  501 Visualizações

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Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as

alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as

que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1º de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República — Getúlio Vargas —

Alexandre Marcondes Filho.

NOTA

1) Esta Consolidação, aprovada pelo Decreto-lei

n. 5.452, de 9.8.43, não só reuniu, sistematicamente, a

legislação trabalhista da época como, também, a alterou

em alguns pontos. Isto foi possível porque, então,

vigia a Constituição outorgada de 1937 que autorizava

o Executivo a expedir Decretos-leis, enquanto não se

instalava o Congresso Nacional.

2) É da competência privativa da União legislar

sobre direito do trabalho (art. 22 da CF), mas lei complementar

poderá autorizar os Estados a legislar sobre

questões específicas da matéria.

Supletividade, no caso, não significa completar

lacunas da lei federal preexistente, mas regular aspectos

que se relacionam com peculiaridades regionais.

Exemplo dessa supletividade é a Lei Complementar

n.103, de 14.7.2000, autorizando os Estados a fixar

pisos salariais. Ver sobre o assunto o item n.1 do ar t.76

desta CLT.

3) O trabalho, protegido por esta Consolidação,

é livre, oneroso, pessoal, em favor de terceiro e de caráter

subordinado.

Livre, porque cabe ao empregado escolhê-lo. É

certo que essa escolha se faz sob toda a sor te de pressões;

mas, numa sociedade pluralista e livre, o empregado

retém a liberdade de procurar, entre as várias propostas

de emprego, aquela que melhor responde aos

seus interesses.

Dessarte, repudiamos a tese de que não há contrato

de trabalho, mas, contrato de adesão.

Trabalho é oneroso por ser remunerado. Contrario

sensu, não é tutelado por esta Consolidação trabalho

prestado gratuitamente.

A pessoalidade é a outra característica do trabalho

amparado por Lei. Não é transferível a outrem tarefa

que o empregado, por contrato, se obrigou a executar.

Em conexão com esta característica vem a de que

o trabalho há-de ser realizado por pessoa física.

Prestado a um terceiro com subordinação, o trabalho

tem de ser remunerado, independentemente dos

resultados da atividade desenvolvida pelo empregado.

4) De uns tempos a esta parte, críticas acerbas

se vêm fazendo à CLT.

Afirma-se que suas disposições envelheceram e

que se impõe sua modernização, ou melhor, sua atualização

para que fiquem ajustadas à nova realidade

socioeconômica.

Para atingir tal meta, esses críticos se dividem

em dois grupos: o primeiro, quer, pura e simplesmente,

suprimir todas as disposições que tutelam o trabalho

subordinado e preencher o conseqüente claro com

cláusulas de um pacto coletivo; o segundo, com aspirações

mais modestas, pretende apenas expurgar a CLT

dos dispositivos que se tornaram anacrônicos.

O que nos torna perplexos é o silêncio dos que

hostilizam a CLT quanto aos efeitos benéficos por ela

produzidos desde a década de 40.

Sendo um repositório de normas resultantes do

paternalismo estatal, a CLT se antecipou às crises e

aos conflitos que, em outros países, sempre serviram

de caldo de cultura de modelos jurídicos.

Nosso homem público não esperou que a sociedade

sofresse bastante com as divergências entre o

Capital e o Trabalho para depois editar leis contendo

fórmulas e soluções para esses litígios.

Errou o homem público brasileiro ao proceder

dessa maneira?

Fazendo-se um balanço dos resultados positivos

e negativos dessa linha de conduta, conclui-se que os

primeiros sobrepujaram, em larga medida, os últimos.

Nesse meio século de vigência da CLT, o Brasil

passou por profundas mudanças econômicas e sociais.

Novas situações surgiram tecidas por relações jurídicas

que pedem um disciplinamento legal diferente daquele

que

...

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