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Contrato Moveis Planejados

Por:   •  28/9/2022  •  Exam  •  1.964 Palavras (8 Páginas)  •  313 Visualizações

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 T R U M E N T O   D E   C O N T R A T O

 

 

1.  DOS CONTRATANTES

A)_________________________, doravante denominada apenas FORNECEDORA, de um lado.

B) ____________________________________________________________________ _______RG nº_______________________________ CPF nº_______________________________ doravante designado(a) apenas CONSUMIDOR(A), de outro lado.

2.   DO OBJETO

2.1 Este contrato tem por objeto a fabricação, venda e os serviços de instalação/montagem pela FORNECEDORA de bens móveis planejados à (o) CONSUMIDOR (A), regido especialmente pelas Leis nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e 10.406/2002 - Código Civil e cláusulas abaixo.

2.2 Os bens móveis fabricados/planejados são designados doravante apenas como produtos, cujas especificações seguem descritas em adendo a este instrumento.

2.3 Não é objeto deste contrato, não tornando a FORNECEDORA devedora ou responsável, os serviços de:

a) elétrica e hidráulica;

b) instalações de fogões, coifas, iluminações ou eletrodomésticos em geral;

c) tubulações de água e esgoto;

d) sifões de pias de cozinha ou banheiros;

e) alvenaria ou colocação de pedra, mármore, reparação de granitos ou quaisquer outros semelhantes;

f) adaptações e/ou adequações no local onde serão instalados os produtos.

2.4 Não integram este contrato – porque não dizem respeito à publicidade ou oferta dos produtos ou serviços comercializados pela FORNECEDORA – eletrodomésticos, colchas, lustres, objetos de decoração e outros congêneres veiculados em catálogos, amostras ou projetos impressos ilustrativamente, inclusive por meios eletrônicos na rede mundial de computadores .

2.5 Os serviços listados nas “letras a da Cláusula 2.3” são de inteira responsabilidade do(a) CONSUMIDOR(A).

 

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3.  DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.

3.1 O preço e a forma de pagamento serão ajustados em adendo a este instrumento.

3.2 Este contrato somente será ultimado, se porventura o(a) CONSUMIDOR(A) pretender adimpli-lo mediante financiamento, após a aprovação do crédito por instituição financeira credenciada à FORNECEDORA, não possuindo qualquer validade ou efeito declarações constantes de escritos particulares e pré-contratos.

3.3 Fica fixado o valor de R$ 978,00 pelo móvel segundo projeto segundo projeto em anexo. A forma de pagamento será de forma parcelada 1+1, sendo a entrada no valor de R$ 490,00 e o resto do montante na entrega do produto em um cheque pré datado para 30 dias

4.   DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTEÚDO DO CONTRATO.

4.1 O(A) CONSUMIDOR(A) declara que teve a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo deste contrato (artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor), e declara também que:

a) escolheu as cores dos produtos quando da exposição (show-room) ou em catálogos e amostras com foto/imagens da FORNECEDORA;

b) teve ciência da nomenclatura e códigos numéricos utilizados neste contrato;

c) não tem qualquer dúvida a respeito das cores, dos puxadores ou outros materiais utilizados pela FORNECEDORA;

d) não estando disponíveis no mercado, à época da fabricação, as cores e acessórios por ele(a) escolhidos, possam ser substituídos por outros materiais da mesma natureza e espécie, obrigando-se a FORNECEDORA a garantir os mesmos padrões de qualidade;

e) havendo quaisquer vícios nos produtos, sejam sanados num prazo de 180 (cento e oitenta) dias (artigo 18, § 2º, 1ª parte do Código de Defesa do Consumidor).

5.   DA RESERVA DE DOMÍNIO.

5.1 Em virtude da reserva de domínio estabelecida neste instrumento ficam reservados à FORNECEDORA o direito de propriedade dos produtos especificados, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas do preço.

6.   DO ORÇAMENTO PRÉVIO.  

6.1 O orçamento prévio discriminando o valor da operação objeto deste contrato terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias.

6.2 A necessidade imperiosa da contratação de serviços de terceiros pela FORNECEDORA para cumprimento do objeto avençado, que importe na majoração do orçamento, será imediatamente comunicada à(o) CONSUMIDOR(A), e a ele(a) repassados os custos.

 

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6.2.1 Não concordando o(a) CONSUMIDOR(A) com a majoração desse orçamento, e desejando desistir do contrato, observar-se-á o disposto na “Cláusula 10.3”.

7.  DAS CONDIÇÕES PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO.

7.1 Iniciada a fabricação dos produtos, o(a) CONSUMIDOR(A) que quiser alterar qualquer peça ou medida ou os próprios projetos, importando na elevação dos custos e das despesas da FORNECEDORA, arcará com eles, em adendo a ser feito ao orçamento prévio, inclusive com acréscimos decorrentes da necessidade de contratação de serviços de terceiros (cf. “Cláusula 6.2”).

7.2 As medidas dos eletrodomésticos, objetos ou outros materiais que de alguma forma se vinculem ou estejam justapostos aos produtos, deverão ser definidas no momento da aprovação/escolha do projeto pelo(a) CONSUMIDOR(A), o(a) qual deverá prestar todas as informações relevantes para aquelas medidas, inclusive informações sobre os projetos de hidráulica, elétrica e estrutura do seu imóvel necessários para a montagem adequada dos produtos.

7.2.1 Quaisquer omissões, falhas ou erros nas informações prestadas pelo(a) CONSUMIDOR(A), não implicará qualquer responsabilidade à FORNECEDORA acaso os produtos não caibam nos espaços pré-estabelecidos, ou danifiquem qualquer coisa do imóvel.

7.3 O local para instalação dos produtos deverá estar livre de qualquer objeto, coisa ou empecilho que atrapalhem a perfeita e adequada instalação/montagem.

7.3.1 São considerados – exemplificativos, mas não exaustivamente – empecilhos à eficiente e adequada prestação de serviço de instalação dos produtos no local:

a) existência de móveis antigos;

b) tubulações aparentes;

c) mãos francesas e restos de obras;

d) quaisquer outros objetos, coisas ou materiais que estejam no local atrapalhando a instalação/montagem.

7.4 É obrigação do(a) CONSUMIDOR(A) estar com sua obra ou imóvel prontos e adequados para a instalação/montagem dos produtos.

7.4.1 Entende-se, para fins deste contrato, como “obra ou imóvel prontos e adequados”, aquele/a já entregue pela Construtora e cujas chaves estejam em mãos do(a) CONSUMIDOR(a) e, exemplificativamente, nele(a) existam pinturas, pisos e azulejos colocados, janelas com vidros e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários – a juízo e critério da FORNECEDORA –

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