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Crise Do Sistema Prisional Do Rio Grande Do Norte E Estado

Por:   •  22/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.754 Palavras (16 Páginas)  •  52 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – UNESA

CURSO SUPERIOR TECNÓLOGICO EM SEGURANÇA PÚBLICA – CSTSP

IRANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO

CRISE DO SISTEMA PRISIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE E ESTADO

Natal/RN, 28 de Abril de 2022.

IRANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO

CRISE DO SISTEMA PRISIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE E ESTADO

 

Artigo a ser apresentado à Banca do Exame do Curso Superior de Tecnólogo em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá – CSTSP/UNESA, como requisito para aprovação na disciplina de TCC em Segurança Pública.

   

                     Orientador: Prof. Me. Rodrigo Cavalcanti

Natal/RN, 28 de Abril de 2022.

RESUMO

 

 

A presente dissertação visa a estabelecer, inicialmente, uma correspondência científica entre a Crise do Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, no qual o sistema prisional do RN apresenta dificuldades com ausência no amparo das condições básicas inerentes ao individuo, contudo o presente ambiente se encontra em situação degradante nas atuais penitenciárias, onde é quase impossível promover ressocialização, com a presença das facções nestes locais, o qual o crime continua sendo a única forma de sobrevivência, durante o julgamento da apreciação da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347 e a contínua calamidade no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, serão analisados por meio dedutivo e documental, com apoio bibliográfico os elementos fáticos locais que, em conjunto, caracterizam um cenário de graves violações sistêmicas de direitos humanos.

 

Palavras-chaves: Sistema Prisional. Estado do Rio Grande do Norte.

INTRODUÇÃO

   O objetivo do presente estudo consiste em analisar e identificar as principais causas da superlotação dos presídios e quais são os motivos que levaram a reincidência de tal crime novamente cometido pelos detentos, além do mais, qual circunstância já mencionada tem fundamento para o descaso da ressocialização e os direitos garantidos aos presos. Assim como o acesso à saúde, à educação e à moradia, a garantia de ir e vir com segurança também são um direito fundamental previsto pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do estado assegurá- lo, porém, a Segurança Pública é um dos segmentos que a população mais carece informações quanto aos investimentos por parte do governo. Considerando essa falta de informação sob a superlotação dos presídios, a falta de investimento desse sistema, inconstitucionalidade de diversos direitos garantidos aos presos que diversas vezes não é seguido corretamente, e outro fator importante é o descaso com a ressocialização com os detentos para não voltar à vida criminosa, no qual teria uma nova oportunidade de seguir sua vida sem infringir ou cometer nenhum ato ilícito.

   A escolha do presente tema baseou-se, primeiramente, no interesse em pesquisar a proteção jurídica dispensada aos detentos em relação superlotação no sistema prisional e a inconstitucionalidade de coisas que o Estado comete, o qual é assegurado direitos e garantias pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 1984). Isso porque, conforme já dito anteriormente, o modelo de provisão de operação de serviços prisionais, bem como seus limites na construção da política carcerária no RN são ineficazes, e por tal fato houve um aumento significante o número de detentos por falta de investimento para ampliar e desenvolver o sistema penitenciário. Contudo, o Estado pouco injeta recursos que priorizem a reintegração do interno ao convívio social, onde poderia ser uma forma para proporcionar condições melhores aos presos, diminuir a superlotação e também diminuir a reincidência de novos crimes.

   Em virtude, de tais circunstâncias o índice de reincidência vem aumentando significativamente, no qual pode observar diversas causas que influenciam que o individuo continue na vida do crime, uma das principais causas são dificuldade para trabalhar, o processo de ressocialização com a sociedade novamente trás diversas objeções para individuo por ser tratado mal e indiferenciado, causando assim a superlotação nos presidios. Além disso, a Constituição garante aos presos vários direitos fundamentais para respeitar à sua integridade física e moral, como já mencionado anteriomente .

        O CAOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

   O poder público do Estado, por deixar de lado o investimento em alguns setores, leva a falha do sistema prisional brasileiro. A incapacidade em gerir e manter um sistema prisional satisfatório, acaba acarretando a violação dos direitos humanos, o qual leva a um estado de calamidade, sem cumprir com o seu principal papel, que é de fundamental importância para o avanço da sociedade: humanizar e ressocializar os detentos.

   Dessa forma o sistema adotado atualmente, está em total falência: O estado é negligente e não cumpre com que a lei dispõe, estando fora do alcance do que a LEP (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) impõe, esta relaciona-se aos deveres do preso, da assistência que este deve receber, do trabalho o mesmo será direcionado, além do tipo de pena que deverá ser cumprida, buscando alcançar uma condição harmônica para a integração social do interno e do condenado. Esse, afeta o ordenamento jurídico, uma violação dos direitos que ali foram positivados, como também inflige a carta magna do país, Constituição Federal/88, que discorre em seu artigo 5º, inciso XLIX entre outros, sobre o preso ser assegurado de sua integridade física e moral (BRASIL, 1988).

   No Estado do Rio Grande do Norte, quando o assunto se volta para a pena privativa de liberdade, não é diferente, o sistema prisonal do estado passa por dificuldades, com ausência no amparo das condições básicas de higiêne, falta de produtos básicos para alimentação digna, falta de acompanhamento médico, falha na assistência jurídica, entre outros, na maioria dos casos os presídios acabam ultrapassando a capacidade permitida do estabelecimento, gerando uma enorme crise ao dever do Estado, que se torna ineficaz, e traz aumento nos casos de reincidência.

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