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Cultura e clima organizacional

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Por:   •  16/4/2014  •  Relatório de pesquisa  •  4.387 Palavras (18 Páginas)  •  459 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

1 Rotinas Trabalhistas 4.

2 Cultura e Clima Organizacional 10.

3 Processo Contabil 11.

4 Juros Compostos 14.

5 Análise Mercadológica Regional 15.

Conclusão 18

REFERÊNCIAS 19

1 INTRODUÇÃO

Aqui veremos entender com mais clareza como as Rotinas Trabalhistas são fundamentais na folha de pagamento; também da Cultura e o Clima Organizacional faz parte do cotidiano das empresas e das pessoas; sobre os lançamentos; sobre taxas de juros e também sobre análise de mercado, Demanda e oferta, Estrutura de Mercado. Sem dúvida, iremos ter a certeza que vamos entender o compreender melhor o assunto.

1 Rotinas Trabalhistas

1.1 As contribuições sociais ou também conhecidas como paraestatais ou de previdência, após a Constituição Federal de 1988 adquiriam importância em sua formação e diferenças no poder de tributar. Quando o assunto é contribuição social, devem-se observar as normas gerais do Direto Tributário e os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade. Conforme descreve o ilustre Hugo de Brito Machado: “contribuição social é como uma espécie de tributo com a finalidade constitucionalmente definida, a saber, intervenções no domínio econômico, interesses de categorias profissionais ou econômicas e seguridade social”.

As contribuições sociais têm a função parafiscal e extrafiscal. As que têm função parafiscal às aquelas de interesse de categorias profissionais ou econômicas, como as de seguridade social. Estas sobrevivem através de recursos financeiros de entidade de poder público, desvinculada do Tesouro Nacional, no sentido que possuem patrimônio próprio. O lançamento é feito, em regra, através de homologação. O particular é quem antecipa o pagamento, baseado nos elementos que reputa como corretos, sem que haja prévia avaliação pela administração.

1.2 Quem trabalha com carteira assinada sabem que precisa contribuir com o INSS mensalmente. O desconto da previdência social já vem diretamente na folha de pagamento, e incide sobre todos os ganhos que o funcionário recebe da empresa. Os funcionários de empresas públicas e privadas contribuem mês a mês com este órgão, e em troca adquirem alguns benefícios que são disponibilizados para os cidadãos que pagam esta contribuição. Alguns direitos que são adquiridos ao pagar o INSS são: direito à aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, seguro contra acidentes pessoais e acidentes de trabalho, permitindo ao trabalhador que receba toda a assistência em caso de doença ou acidente de trabalho, etc.

O percentual de desconto é calculado através da alíquota para fins de recolhimento do INSS. Cada trabalhador vai contribuir de acordo com o seu salário e categoria de trabalho. O desconto INSS 2011 não deve sofrer muitas alterações sobre o valor que está sendo aplicado em 2010.

Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração

a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS (%)

até R$ 1.106,90 8,00%

de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00%

de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00%

Conforme dispõe a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos) e deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A referida lei estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira (50% da remuneração devida ao empregado à época do pagamento) até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda (50% da remuneração restante) até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O cálculo da 2ª parcela deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. Será base para o cálculo do 13º salário o salário nominal (fixo) acrescido do salário variável (comissões, gratificações, horas extras, adicionais e etc.). Tratando-se de salário variável, deverá ser apurado as médias conforme previsto na legislação, acordo ou convenção coletiva, adotando-se para tal, a forma mais benéfica.

Para melhor esclarecer a incidência dos encargos nas respectivas parcelas demonstraremos, separadamente, considerando as obrigações quando do pagamento ao empregado e quando da obrigação pelo recolhimento por parte da empresa. O empregado deverá sofrer os descontos de encargos sobre o 13º salário somente quando do pagamento da 2ª parcela, descontos estes que deverão incidir sobre o valor total (integral), ou seja, sem descontar o adiantamento pago.

Sobre o valor integral incidirão:

• INSS: aplica-se a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, enquadrando-se nos percentuais de 8%, 9% ou 11%, conforme a respectiva remuneração.

• IRRF: aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda também de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, considerando para tal, os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia.

Além dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor integral apurado no mês de dezembro incidirão os descontos ainda do valor adiantado (1ª parcela) e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia, desconto este que deverá constar expressamente no termo judicial.

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