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DIREITO TRIBUTARIO

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Por:   •  14/7/2013  •  8.559 Palavras (35 Páginas)  •  330 Visualizações

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Resumão - Direito Tributário

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RESUMO

DIREITO

TRIBUTÁRIO

Conteúdo

1. Competência Legislativa pag. 02

2. Limitações do Poder de Tributar pag. 05

3. Normas Gerais do Direito Tributário pag. 07

4. Competência Tributária pag. 08

5. Sistema Tributário Nacional pag. 10

6. Princípios Gerais Tributários pag. 12

7. Código Tributário Nacional pag. 13

8. Tributos pag. 27

9. Legislação Tributária pag. 32

10. Vigência da Legislação Tributária pag. 35

11. Obrigação Tributária Principal e Acessória pag. 38

12. Responsabilidade Tributária pag. 40

13. Crédito Tributário pag. 44

14. Isenção e Anistia pag. 53

15. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário pag. 54

16. Administração Tributária pag. 54

Alexandre lexandre José Granzotto Julho a Outubro / 2002

Resumão - Direito Tributário

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RESUMÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é

concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas

leis orgânicas municipais abordem a matéria.

· Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência

suplementar.

· Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas,

sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não

contrariem as federais recém editadas.

Soberania  qualidade invulgar e exclusiva concedida pela sociedade ao Estado, para que

ele atinja seus objetivos

Atividade Financeira  além das atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas,

educacionais, policiais, etc, o Estado exerce uma atividade financeira  visa à obtenção, a

administração e o emprego de meios patrimoniais. A atividade financeira se desenvolve em

3 campos:

· receita  obtenção de recursos patrimoniais;

· despesa  emprego de recursos patrimoniais;

· gestão  administração e conservação do patrimônio público;

Exercício da atividade financeira  para exercer a sua atividade financeira, por meio de

seus órgãos administrativos, sob estrita legalidade e, também, com o intuito de obrigar

legalmente os cidadãos a se sujeitarem às suas exigências (pagar tributos), o Estado lança

mão do DIREITO TRIBUTÁRIO.

DIREITO TRIBUTÁRIO  Dividido entre Direito Público (Externo e Interno) e Direito Privado.

É adstrito ao campo da receita pública e alheio aos campos da gestão patrimonial e despesa.

É o ramo do direito público que rege as relações entre o Estado e os particulares,

decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas

(tributos).

Receita  é ingresso de dinheiro aos cofres públicos. Todo ingresso de dinheiro chama-se

entrada, entretanto, nem toda entrada compõe a receita do Estado. Temos:

a) entradas provisórias: que não estão destinadas a permanecer nos

cofres públicos (ex. caução);

b) entradas definitivas: que se realizam por meio da cobrança de tributos

e dos preços públicos (ex. tarifas)

· Modalidades de receita:

· Extraordinária - auferidas nas hipóteses de anormalidade (Ex. imposto

extraordinário), receitas aprovadas e arrecadadas no curso do exercício do

orçamento;

· Ordinárias - de entrada regular, periódica, receitas previstas no orçamento;

· originária ou facultativa - são oriundas do patrimônio do Estado e se

traduzem nos preços cobrados;

· derivadas ou compulsórias - advém de constrangimento do patrimônio

particular (ex. cobrança de tributos);

Resumão - Direito Tributário

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· transferidas: repassadas por outro entre político, que as arrecadou, pelo

sistema de cobrança de tributos, preços públicos ou tarifas;

· gratuita: é aquela que o Fisco arrecada sem nenhuma contrapartida (ex.

herança jacente)

· contratual: que deriva de um ajuste (ex. compra e venda)

· obrigatória: é a arrecadada de forma vinculada, obrigatoriamente, como na

cobrança dos tributos.

Receitas Tributárias  são obrigatórias, porque o seu pagamento decorre da lei e não de

um contrato,

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