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Das Marcas E Patentes

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Por:   •  9/5/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  479 Visualizações

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MARCAS E PATENTES

Algumas doutrinas organizam o ramo da propriedade intelectual em duas vertentes: Direitos Autorais e Conexos; e Propriedade Industrial. Quando nos referimos as marcas e patentes estamos diante da proteção de sinais distintivos de produtos ou marcas, bem como de invenções, ou seja, pertencentes a Propriedade Industrial. O uso exclusivo de um bem industrial decorre da concessão do registro ou da patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A lei 9.279 de 14 de maio de 1996 é a que regula o registro desses bens industriais, a qual garante às pessoas o direito de obter proteção às criações industriais, como marcas e inventos, e também às criações do intelecto, como livros, letras e músicas.

A marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações. É considerada o maior patrimônio que uma empresa possui.

O Registro da marca é nacional, portanto garante seu uso exclusivo em todo território em seu ramo de atividade econômica, gerando direitos ao titular que a explora, previsto no artigo 129 da referida Lei.

A propriedade e o uso exclusivo das marcas só são adquiridos pelo registro, e este registro é "declaratório". A validade do registro é de dez anos, contados a partir da data da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.

No que concerne à apresentação da marca, temos: as nominativas que são as constituídas por uma ou mais palavras abrangendo os algarismos romanos e arábicos. As figurativas, como o próprio nome já diz que são constituídas de desenhos, imagem ou qualquer forma estilizada de letra e número, incluindo outras línguas, a mista que é a combinação dos outros dois elementos acima citados. Temos ainda a tridimensional e a Alto Renome que quando concedida em todos os ramos de atividade terá proteção especial dentro do território nacional.

Descrito pelo art. 128, "podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.” § 1º: “As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente...".

O registro de marca confere um direito de propriedade que, em princípio, pode se perpetuar indefinidamente, uma vez que a lei não prevê limite para a prorrogação. O requerimento de prorrogação deve ser protocolado na vigência do último ano do decênio de proteção, ou, se não houver sido nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de 06 (seis) meses, contados do dia imediatamente subsequente ao dia do término de vigência do registro, mediante o pagamento de retribuição adicional.

Os casos de perda do direito à marca estão elencados no art. 142, e são: a expiração do prazo de vigência, a renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados, a caducidade, ou a não manutenção de procurador pelo titular não domiciliado.

No que tange às patentes, que são as invenções e os modelos de utilidade, em suma, podem ser requeridas por qualquer pessoa física ou jurídica. A lei prevê ainda que para se requerer o registro de patente, ou seja, para que um invento possa ser patenteado é necessário que o inventor atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Entende-se

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