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Marcas E Patentes

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Por:   •  8/3/2014  •  5.133 Palavras (21 Páginas)  •  707 Visualizações

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Sumário

MARCAS E PATENTES - ATIVOS INTANGÍVEIS FUNDAMENTAIS 4

RESUMO 4

PALAVRAS CHAVE 4

INTRODUÇÃO 4

1. ATIVOS INTANGÍVEIS 5

1.1 MARCA COMO UM ATIVO INTANGÍVEL 5

2. O INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 6

2.1 COMO REGISTRAR UMA MARCA 7

3. HERING 7

3.1 A HISTÓRIA 8

3.3 A EVOLUÇÃO VISUAL 10

4. MARCAS 10

4.1 A PROPRIEDADE DE UMA MARCA 11

4.2 A DURAÇÃO DE UM REGISTRO DE MARCA 11

4.3 TIPOS DIFERENTES DE MARCAS 11

4.4 O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA 12

4.5 QUEM PODE REGISTRAR UMA MARCA? 13

4.6 OBSERVAÇÃO 14

5. PATENTE 14

5.1 ABRANGÊNCIA E NORMAS LEGAIS DAS PATENTES 15

6. TRATAMENTO CONTÁBIL 16

6.1 MARCAS E SEU TRATAMENTO CONTÁBIL 16

6.2 PATENTE E SEU TRATAMENTO CONTÁBIL 17

7. CONCLUSÃO 18

8. BIBLIOGRAIA 18

9. ANEXO 18

MARCAS E PATENTES - ATIVOS INTANGÍVEIS FUNDAMENTAIS

RESUMO

PALAVRAS CHAVE

Ativos intangíveis, Marcas e Patentes.

INTRODUÇÃO

Cada vez mais as empresas estão sentindo a necessidade de reconhecer e evidenciar em suas demonstrações contábeis uma parcela significativa do seu valor que não está vinculado aos ativos tangíveis, mas sim nos ativos intangíveis. Dentre os vários ativos intangíveis que aportam valor a uma empresa, marcas e patentes são destaques, pois a primeira representa o elo entre os produtos e o cliente e ainda existem evidências que marcas fortes geram valor adicionado às empresas, sendo a sua mensuração um grande

desafio. Já no caso da emissão de patentes, a pessoa física ou jurídica criadora de uma nova invenção ou aperfeiçoamento tem a exclusividade de exploração daquele objeto por um determinado período de tempo. Diante deste contexto, o objetivo deste artigo é discutir a importância de se evidenciar nas demonstrações contábeis os ativos: marcas e patentes, como ativos intangíveis importantíssimos para as empresas e verificar os passos para se registrar uma marca e as particularidades sobre a emissão da Patente, dando direito de exploração de uma nova invenção ou aperfeiçoamento de um pré-existente, em nosso estudo utilizamos como base a Cia Hering que nos proporcionou demonstrar de uma forma ilustrativa uma transação entre marcas e uma criação de patente, contudo esperamos que esta pesquisa demonstre de uma forma clara a verdadeira importância da marca dentro de uma empresa e posteriormente no mercado.

1. ATIVOS INTANGÍVEIS

Os ativos intangíveis não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos é o caso das marcas e patentes, fórmula ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial, fundo de comércio, benfeitorias em prédios de terceiros, pesquisa e desenvolvimento de produtos, custo de projetos técnicos, despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização, reorganização, reestruturação ou remodelação de empresas.

Os ativos intangíveis são considerados, na maioria das vezes, como ativos diferidos, ou seja, que geram benefícios para a empresa em mais de um exercício social.

No Brasil, a Lei 6404/76, em seu inciso V do artigo 179, define de ativos diferidos como sendo “as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início

das operações sociais”.

Ainda, o Instituto Brasileiro de Contabilidade (IBRACON) em seu pronunciamento NPC nº. VII estabelece as condições para a ativação desses gastos, geralmente direitos vinculados ao destino da entidade, e a sua recuperabilidade, ou seja, o seu vinculo com receitas a serem obtidas em períodos futuros. Caso isso não seja possível, os montantes ativados deverão ser amortizados na sua totalidade.

1.1 MARCA COMO UM ATIVO INTANGÍVEL

Ao escolher um produto dentre tantos existentes no mercado, o consumidor é influenciado por uma série de fatores externos que o motivam a adotar sua estratégia de compra. Um dos principais fatores que levam o cliente a comprar é a marca dos produtos, ela identifica e diferencia o produto que ele considera confiável que atende suas expectativa e necessidades.

Pela lei de Propriedade Industrial - lei nº. 9.279, de 14/05/96, que trata da propriedade intelectual e dos direitos sobre bens imateriais, entre os quais marcas e patentes, qualquer bem e/ou direito intangível é passível de avaliação.

Essa possibilidade de avaliação decorre do estatuído no artigo 5º (quinto), que diz:

"Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos da propriedade industrial".

Portanto, por decorrência do referido artigo, qualquer bem legal e contabilmente classificável como móvel decorrente de concessão de patente de invenção, de modelo de utilidade, de registro de desenho industrial e de registro de marca, pode ser avaliado e tratado patrimonialmente pelo seu titular.

Com base nesse artigo, qualquer empresa titular de bens ou direitos intangíveis, que os tenha avaliado por empresa especializada em trabalhos dessa natureza econômica, pode recorrer de qualquer obstáculo ou do não reconhecimento contábil/patrimonial decorrente de suas avaliações, quer sejam de Fazendas Públicas, Ministério Público, Promotorias e Bancos oficiais ou privados.

A marca é

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