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Declaração De Estágio Supervisionado

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Por:   •  18/11/2014  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

COMANDO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

BATALHÃO DE POLICIA COMUNITÁRIO

4ªCDPCOM

Ofício nº 085/2013/4ª CDPCOM Piripiri - PI, 16 de dezembro de 2013.

À Ilmª. Profª.

Fábia de Kássia Mendes Viana Buenos Aires.

Coordenadora do Curso Bacharelado em Direito.

Campus UESPI de Piripiri-PI.

Ilustríssima Professora.

Ao tempo em que a cumprimento, envio-lhe a declaração em anexo para vossa apreciação, acerca da função desenvolvida pelo 1º TEN PM Raphael de Oliveira Silva, Sub-Comandante desta 4ª CDPCOM e discente titular da Matricula nº 1005875 nesta Instituição de Ensino Superior, a qual senhora é Coordenadora do Curso de Direito.

Alexandre Augusto da Silva Araújo – 1º Ten QOPM

Comandante da 4ª CDPCOM

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

COMANDO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

BATALHÃO DE POLICIA COMUNITÁRIO

4ªCDPCOM / PIRIPIRI-PI

DECLARAÇÃO

Ilustríssima Professora.

CONSIDERANDO que o 1º TEN PM Raphael de Oliveira Silva é Oficial desta Polícia Militar do Piauí – PMPI desde 17/07/2009 ao tempo que também é discente desta Universidade Estadual do Piauí – UESPI, titular da Matricula nº 1005875, bloco VIII do Curso Bacharelado em Direito e que o objeto desta declaração deve-se ao cumprimento da Disciplina de Estágio Supervisionado II, com carga horária de 90h (noventa horas)

CONSIDERANDO que entre a PMPI e a UESPI existem diversos convênios de caráter técnico-científico, dentre os quais, aqueles referentes a estágios supervisionados para os discentes desta IES nas diversas Unidades e Seções desta PMPI de todo o Estado.

CONSIDERANDO que o discente em epígrafe, serve nesta 4ª Companhia Destacada de Policiamento Comunitário – 4ª CDPCOM e é classificado na função de Sub-Comandante desta 4ª CDPCOM, conforme Portaria de nº 015/GCG/2013 datada de 31/01/13, mesma Portaria que também nomeia este Oficial declarante, Comandante da 4ª CDPCOM, superior hierárquico do discente.

CONSIDERANDO que a Disciplina de Estágio Supervisionado II para o seu aproveitamento o discente em epígrafe, desempenha sua função no período de segunda à sexta-feira, no horário de 7h15min às 13h15min, compreendendo uma carga horária semanal de 30h (trinta horas), ou seja, no decorrer do semestre, suas funções laborais seja na atividade fim ou meio desta Instituição satisfazem e até mesmo ultrapassa a carga total da referida disciplina.

CONSIDERANDO

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