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Resumo Direito Ambiental

Por:   •  24/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  3.637 Palavras (15 Páginas)  •  556 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL

21/06/2015        

Romeu Thomé

romeuprof@

1)Princípios do Direito Ambiental:

I)Princípio do desenvolvimento sustentável:

Há 3 pilares/valores a serem conciliados para o desenvolvimento sustentável:

  1. o crescimento econômico (conciliar com a proteção ao meio ambiente)
  2. Proteção ambiental/preservação do meio ambiente
  3. Equidade social

Ex: indústria siderúrgica, para seus fornos precisa usar madeira, se ela faz tudo legalizado mas usa trabalho escravo = não há desenvolvimento sustentável.

A base constitucional deste principio são os arts 170 (II, III e VI – ordem econômica e financeira: propriedade privada (ligada ao crescimento econômico), a função social da propriedade [ligada a proteção ambiental e a equidade social], a defesa do meio ambiente) e 225 (todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [com crescimento econômico, proteção ambiental e equidade social] => podemos usar os recursos mas de forma equilibrada; impondo a sua proteção as presentes e futuras gerações => EQUIDADE INTERGERACIONAL)da CF.

EQUIDADE/CONFLITO INTERGERACIONAL: entre as gerações => equilíbrio entre os 3 pilares para proteger o meio ambiente às futuras gerações.

II)Princípio da prevenção e precaução

Tem como objetivo evitar a concretização de um dano ambiental (alguns danos são irreparáveis), nesse sentido tem como função evitar que os danos aconteçam

Principio da prevenção

Principio da precaução

Certeza cientifica sobre dano ambiental de determinada atividade (se já conhece o dano causado por uma atividade, deve prevenir para evitar/minimizar seus danos).

Ex: mineração (vai haver impacto mas busca o menor impacto possível

Falta de certeza científica sobre o impacto de uma atividade sobre o meio ambiente.Ex: os transgênicos.

EPIA – estudo prévio impacto ambiental =>antes do empreendimento ter licença, deve apresentar estudo demonstrando os danos possíveis, para evitar/minimizar os impactos

Por esse princípio, NA DUVIDA, NÃO deve se realizar a atividade (a falta de certeza é motivo para impedir/restringir a atividade).

FGV:prevenção e precaução

II)Princípio do poluidor-pagador:

Significa que QUEM POLUI, PAGA.

Quem causa o dano ambiental deve REPARAR (para reparação). É aplicado após o dano acontecer.

NÃO significa que quem paga pode poluir.

Art 225, §2 e 3 da CF

IV)Princípio do usuário-pagador:

Aquele que usa recurso natural escasso, deve pagar pela utilização para evitar o desperdício (poe valor ao bem natural). Ex: a água que vai ficar cada vez mais cara para evitar o desperdício.

Não há ideia de ilícito, mas se paga por se tratar de recurso natural escasso para evitar seu desperdício.

V)Princípio da educação ambiental

Art 225 CF §1, VI

É obrigatória a educação ambiental em todos os níveis de ensino (regra constitucional).

VI)Princípio da participação/princípio comunitário

O poder público deve atuar na proteção ambiental (princ. da obrigatoriedade da atuação estatal), mas a sociedade também tem esse dever, é dever da coletividade a proteção do meio ambiente.

FGV:é facultado a coletividade o dever de proteger o meio ambiente? Errado

Instrumentos utilizados: Através de aud publica ambiental, plebiscito/referendo, ações públicas (ação popular ambiental -> qq cidadão é parte legítima para ajuizar) etc

->Art 5º LXXIII CF

2)MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O interesse ao MA ecologicamente equilibrado é INTERESSE DIFUSO (coletivo/individual homogenio) e de TERCEIRA GERAÇÃO.

Direito coletivo = é possível identificar quem são os interessados

Direito difuso = sujeitos indeterminados/indetermináveis. Ex: meio ambiente é interesse de quem? De todos.

Terceira geração (1ª = individuais, 2ª = dir sociais, 3ª são amplos, de fraternidade).

2.1)COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

Há 2 tipos de competência

a)Competência legislativa: quem pode legislar sobre determinados temas.

Quem pode legislar sobre matéria ambiental.

Na competência há as competências

a)Exclusivas: só o ente pode legislar

b)privativa: so o ente pode legislar mas pode fazer a delegação da comp

c)concorrente: totod os entes podem legislar sobre o mesmo assunto (art 24 CF)

d)suplementar: esta ligada a concorrente, a união estabelece a norma geral e os demais entes podem suplementar

Em matéria ambiental, a competência é CONCORRENTE (união estabelece a norma GERAL -> art 24, VI – COMPETE A UNIAO, ESTADOS E DF legislar sobre matérias ambientais) E A COMPETENCIA DO MUNICÍPIO É SUPLEMANTAR (art 30 MUNICIPIO pode legislar sobre matéria de interesse local)

b)Competencia material/administrativa (de atuar administrativamente, como de fiscalizar)

A competência material/administrativa é dividida em:

I)Exclusiva

Só o ente poderá atuar naquela matéria (exclui os demais)

II)Comum

Quando todos os entes puderem atuar (art 23)

A competência material é COMUM de todos os entes (23,VI e VII Cf)

FGV: competência legislativa é concorrente (entre União, Estados e DF) e a competência material é COMUM (obs: não existe comp leg comum e nem material concorrente)

  1. Art 225CF

Traz normas genéricas a serem regulamentadas.

§1º para efetivar a garantia do dir ao MA ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público....

I)prover manejo ecológico (MANEJO= utilização racional dos recursos naturais)

II)preservar a integridade do patrimônio genético do país (o patrimônio genético a ser protegido é composto por = fauna, flora)

****III)definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO E A SUPRESSÃO permitidas somente através de lei , sendo VEDADA qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção = compete ao poder publico criar ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS em decorrência da riqueza ambiental dessas áreas. Ex: lei 9985/00 (sistema nacional de unidade de conservação) por exemplo, Fernando de Noronha

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