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Resumo de direito ambiental

Por:   •  6/3/2018  •  Resenha  •  3.550 Palavras (15 Páginas)  •  316 Visualizações

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RESUMO DE DIREITO AMBIENTAL

Direito Ambiental: ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.

AS GRANDES REVOLUÇÕES DO DIREITO AMBIENTAL

Revolução do período neolítico: homem primitivo vive em cavernas, em regra de forma isolada e luta diariamente por sua sobrevivência. Possuía baixa expectativa de vida, ainda que reunido em grupos. O impacto na natureza não foi significativo, deixando rastros irrelevantes.

Revolução industrial: com o passar dos anos, o homem, que já vivia em sociedade, criou técnicas de plantio, criação de animais e fabricação de artefatos, que culminou na revolução industrial. Possuía uma expectativa de vida bem maior, trabalhava todos os dias e explorava os recursos naturais de modo desenfreado. Os rastros deixados na natureza foram bem significativos.

Revolução tecnológica (silenciosa ou da informática): homem vive para adquirir bens de consumo, que, em regra, são descartáveis. O uso de matéria prima é desmedido e a natureza responde na mesma intensidade. Alimentação rápida e pouco nutritiva. Computadores estão presentes em quase tudo, assim como “os computadores de bolso”, os smartphones.

GRANDES ACIDENTES AMBIENTAIS

Bhopal na Índia – vazamento radioativo;

Minamata no Japão – contaminação de mercúrio;

Exxon Valdez (navio) no Alasca – vazamento de petróleo;

Chernobyl na Rússia – vazamento radioativo;

Goiás no Brasil – acidente com Césio C137 – ensejou na criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Baía de Guanabara – RJ no Brasil – vazamento de petróleo pela BR PETROBRÁS;

Golfo do México – vazamento de petróleo pela BP;

Mariana MG no Brasil – rompimento da barragem de rejeitos sólidos – BHP e VALE;

ESTUDOS AMBIENTAIS

> Teoria de Malthus (1798): o crescimento populacional é exponencial e o crescimento na produção de alimentos/agrícola é linear.

- Problema: crise na ocupação de terras agriculturáveis, paralisando a demanda da produção de alimentos.

- Solução: controle populacional pela escassez de alimentos.

- Falhas: não considerou o avanço tecnológico da agricultura; não considerou a diminuição das famílias.

 

> Clube de Roma: 1968 (1ª fase), por Aurélio Pecci e Olivetti. A taxa de crescimento é negativa e o nascimento exponencial. 1972 (2ª fase), por Meadows e VW. Necessidade de limites para o crescimento populacional, já que os recursos naturais são finitos (solo e água).

- Falhas: projeção para apenas 100 anos e crescimento zero; o caos na curva de alimentos começaria no século XXI, mas já havia começado no XIX; não trabalhou com reciclagem.

> Relatório Brundtland: em Estocolmo (1972), houve Conferência da ONU para discussão de desenvolvimento econômico e Meio Ambiente (de forma secundária).

O relatório foi elaborado em sessão presidida pela Primeira Ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland.

- Propostas: ações e diretrizes para reduzir as ameaças à sobrevivência e dar um rumo viável ao desenvolvimento, possibilitando o aumento da atividade econômica ao passo que ocorram melhorias na qualidade ambiental.

- Solução: necessidade de se eliminar a pobreza, considerada fator responsável pela degradação ambiental. Foi publicado o livro “O nosso futuro Comum”, baseado no relatório.

> Ecodesenvolvimento: propõe modelos alternativos de desenvolvimento, negando a degradação dos recursos naturais, em função do desenvolvimento. Elaborado por Ignacy Sachs e Maurice Strong (1973).

> Fundação Bariloche: em 1976, Amilcar Herrera sustentava que a exploração era desordenada e havia má distribuição de renda, embora admite-se o avanço tecnológico. Pregava a sociedade ideal, mas não havia visão de futuro, preocupou-se apenas com os problemas da época.

> ECO 92: ensejou na criação de diversos documentos:

- A Carta da Terra;

- Três convenções:

a) A Convenção sobre Diversidade Biológica, tratando da proteção da biodiversidade;

b) A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, tratando da redução da Desertificação;

c) A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, tratando das Mudanças climáticas globais;

- A Declaração de Princípios sobre Florestas;

- A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; e a

- A Agenda 21 - programa de ação que viabiliza o novo padrão de desenvolvimento ambientalmente racional. Ele concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

> GLOBAL 2000 REPORT TO THE PRESIDENT: proposta pelo Presidente Jimmy Carter, baseada, perspectiva baseada num futuro desenvolvido e com menos carga de stress.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer as capacidades das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: desenvolvimento economicamente amparado, mas não necessariamente ecologicamente preocupado.

SUSTENTABILIDADE: é a característica inerente ao desenvolvimento sustentável. É a preocupação com as gerações atuais e futuras e sua relação com os recursos naturais.

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

- orientações do Reino;

- orientações Afonsinas (1449) – extração de recursos;

- orientações Manuelinas (1521) – aumento da extração;

- orientações Filipinas (1603) – exploração de terras e madeira;

(ocorreram invasões de Holandeses e Franceses – capitanias hereditárias)

- criação de leis para proteção contra extração irregular de pedras preciosas e madeira;

- vinda da família real (1808);

- Código Penal de 1830;

- Lei 061/1850 – estabeleceu sanções para quem derrubasse matas ou realizasse queimadas.

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