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Direito Tributario

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Por:   •  25/10/2013  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  469 Visualizações

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Resumo de Direito Tributário

Professora: Mariana Maranhão

Aluna: Aline Cristina Naves Faria

7º D

Vedação ao confisco – (art.150, IV, CF)

Art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

“O poder de tributar é o poder de manter, e não o de destruir”

# Multas o STF estendeu para estas

- Liberdade de tráfego (art.150, V, CF)

Art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

# Art.9º, III, CTN - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

# Não pode criar barreira fiscal

# Súmula 323 STF: Admissibilidade - Apreensão de Mercadorias como Meio Coercitivo para Pagamento de Tributos

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

#Pedágio

- Capacidade contributiva

# Art. 145, § 1, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I impostos;

II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte oupostos a sua disposição;

III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

# Impostos

# Observar

Art.126 CTN: A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

- Princípios específicos para determinados impostos

# Progressividade – majoração das alíquotas à medida que a base de cálculo é elevada

Exemplos:

IR – art. 153§2, II, CF

ITR – art.153 §4, CF

IPTU – art. 156, §1 e art.182 §4, ambos da CF

Fiscal e extrafiscal – Súmula 668 STF: Constitucionalidade - Lei Municipal - Alíquotas Progressivas - IPTU - Função Social - Propriedade Urbana

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

- Não cumulatividade: compensação de créditos com débitos

Exemplos:

IPI – art. 153 §3, II, CF

ICMS – art. 153 §2, I, CF

- Seletividade em função da essencialidade dos produtos

Exemplo:

IPI - art. 153 §3, I, CF

ICMS - art. 155§2, II, CF

- Generalidade e universalidade

art. 153 §2,CF – Relacionado a isonomia

Imunidadetributária

É

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