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Direito Tributario

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Por:   •  23/4/2014  •  1.949 Palavras (8 Páginas)  •  325 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

Nesta etapa serão apresentados os conceitos de tributos, seu âmbito e também as características dos principais tributos pagos pelas empresas no Brasil.

O Direito tributário permite que o aluno estude e compreenda os aspectos legais que cercam a tributação no país, sendo responsabilidade das empresas.

PASSO 1: TRIBUTOS

Os tributos são obrigações fiscais, como impostos, taxas e contribuições, criadas através da Constituição Federal, pelo Código Fiscal Brasileiro e por outras leis complementares e leis Estaduais e Municipais que tem como objetivo recolher parte da renda de empresas e pessoas físicas para serem aplicadas nas áreas da saúde, educação, segurança, etc., do país, estado ou município, garantindo os direitos básicos da população.

Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

A fim de explicar melhor o que é tributo, Carlos Alberto Goma (2012), apresenta a seguinte ilustração:

Imagem

De acordo com o Blog Guia Tributário (2013), são classificadas cinco espécies de tributos, são elas:

a)    Impostos: incidem, por exemplo, sobre  a propriedade de  imóvel urbano  (IPTU),  a  disponibilidade  de  renda  (Imposto  sobre  a  Renda),  a propriedade de veículo automotor  (IPVA), entre outros.

b)  Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas  judiciais e a  taxa de  licenciamento de veículos.

c)  Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.

d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a  fim  de  promover  o  financiamento  de  despesas  extraordinárias ou urgentes, quando o  interesse nacional esteja presente e;

e)  Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.

De acordo com o SEBRAE, os principais tributos instituídos por lei e que recaem sobre as empresas brasileiras são:

Tributos Federais:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica: IRPJ

Imposto sobre Produto Industrializado: IPI

Contribuição para o Programa de Integração Social: PIS

Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas: COFINS

Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras: CPMF

Imposto sobre Importações: ISS

Tributo Estadual

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços: ICMS

Tributo Municipal

Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza): ISS

Contribuições Previdenciárias

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Ainda, é importante destacar neste estudo, os seguintes tributos: ICMS, INSS e FGTS.

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias é um tributo de responsabilidade do estado, e sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar nº 87/1996, chamada também de Lei de Kandir.

De acordo com o site Portal Tributário, o imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação

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