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Direito Tributario

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Por:   •  27/9/2014  •  1.574 Palavras (7 Páginas)  •  517 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Sendo sabido que o direito se destina à sociedade com o intuito de equilibrá-la, elucidá-la, entendemos ser este indispensável na regulamentação do convívio dos indivíduos que a compõe. A Constituição Federal vem como balizador do esclarecimento, a fim de educar as relações sociais e discipliná-las, visando o bom convívio social.

Neste exercício será abordado o direito penal tributário, apontado de maneira objetiva a distinção das operações lícitas e ilícitas envolvendo os chamados “paraísos fiscais”. Será tema da etapa 2 a administração tributária, na qual se falará dos direitos e deveres da fiscalização; dever e sigilo de informação; dívida ativa e certidão negativa. Por fim desta etapa, será elaborada uma dissertação acerca da “Reforma Tributária”.

As pesquisas para resolver as atividades propostas será através de doutrina e da lei vigente no cenário nacional.

ETAPA 1

1) A expressão “paraíso fiscal” pode ser definida como zona econômica situada em países estrangeiros que recebem depósitos de empresas ou pessoas físicas sem a exigência de tributação ou com taxa de tributação inferior ao do país de origem, sem necessidade de declaração da procedência do capital depositado. O Brasil considera paraíso fiscal todas as jurisdições que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

2) Os fatores mais relevantes para se instalar em “paraísos fiscais” são as garantias contra a expropriação ou nacionalização de ativos pertencentes a estrangeiro; tratamento equitativo aos estrangeiros; incentivos a investimentos; baixa carga tributária; estabilidade política; ausência de controles cambiais; existência de zonas francas de comércio; confidencialidade e sigilo bancário; mercado local consumidor e mercado local de trabalho; infra-estrutura altamente desenvolvida; serviços financeiros, legais e de auditoria com elevado padrão de profissionalismo e incentivos a investimentos.

3) O significado da expressão offshore no contexto do artigo em estudo é quando uma empresa se estabelece em outro país. Chama-se de offshore as contas e empresas abertas em “paraísos fiscais”, geralmente com o intuito de pagar menos impostos do que no seu país de origem, portanto, é aquela empresa constituída de acordo com as leis de um determinado país, com objetivo de desenvolver suas atividades exclusivamente em países distintos daquele onde ela foi constituída, ficando ainda, por força de lei, proibida muitas vezes de estabelecer qualquer tipo de vínculo comercial com outras empresas constituídas na mesma jurisdição.

4) Trust é uma das principais modalidades na constituição de uma empresa offshore. No contexto do artigo em estudo trust se caracteriza pela transferência da propriedade de um determinado bem a uma pessoa para que ela o detenha, o administre e o disponha segundo o interesse de um ou mais beneficiários.

5) Das conclusões inseridas no artigo, a utilização de empresas offshore é antiga e revestida de legalidade, não podendo ser confundida como atividade ilegal. A constituição de uma empresa offshore em determinado país de tributação favorável não pode ser generalizada como sinônimo de atividade ilegal, mas deve ser entendida como investimento ou planejamento.

Ainda, essas sociedade possibilitam ao empresário a realização de um eficaz planejamento financeiro, tributário, societário e comercial, trazendo-lhe vantagens reais. Assim, apesar de existir a utilização dos benefícios existentes nos paraísos fiscais, possibilitando a fraude fiscal, não se deve confundir com o fato a empresa ou indivíduo poder se beneficiar na busca de tributação mais favorável, devendo estas operações ser acompanhadas por especialistas, devido sua complexidade, para que não se corra o risco de cometer fraude fiscal.

ETAPA 2

1) Quais casos a Fazenda Pública e seus servidores poderão prestar informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica, ou financeira, do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades? Justificar.

De acordo com o art. 198, § 1º, CTN, poderá os servidores prestar informações quando houver requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; ou solicitações administrativas no interesse da administração pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. O § 3º do mesmo artigo esclarece que não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória.

2) Descrever, objetivamente, em quais hipóteses e de que forma deverá se revestir a denominada “quebra de sigilo”.

A quebra de sigilo fiscal é admitida em situações excepcionais, porém, sempre antecedida de autorização judicial, visto que esta quebra afronta uma garantia individual fundamental constitucionalmente estabelecida.

O art. 1º da lei complementar nº 105/2001, no seu § 4º, leciona que a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, especialmente nos seguintes crimes: incisos V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a administração pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social. O § 3º do artigo 38 da lei nº 4.595/64 dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão promover a quebra do sigilo bancário, desde que esta seja aprovada pela maioria dos seus membros, não sendo necessária uma autorização judicial, e no processo administrativo, no âmbito da entidade solicitante com objetivo de investigar o sujeito passivo.

3) Pode a Fazenda Pública ingressar diretamente na Justiça, mediante a propositura de ação judicial, objetivando a cobrança de valores tributários, sem que sejam observados todos os trâmites do processo administrativo? Justificar.

Em regra há necessidade de todos os trâmites do processo administrativo, mas o STF considera possibilidade de propositura de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária antes do término do processo administrativo

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