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Direito Tributario

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Por:   •  13/10/2014  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  406 Visualizações

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ETAPA 01: QUESTÕES

01) Em quais casos poderão a Fazenda Pública e seus servidores prestar informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica, ou financeira, do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades? Justificar.

Resposta: Nos casos previstos no § 1° do artigo 198 do Código Tributário Nacional, que são a requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; e solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

02) Descrever, objetivamente, em quais hipóteses e de que forma deverá se revestir a denominada “quebra de sigilo”.

Resposta: A quebra do sigilo fiscal será caracterizada quando ocorrer a “divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza, e o estado dos seus negócios ou atividades”, conforme a inteligência do artigo 198 do Código Tributário Nacional. Excetua-se as hipóteses do § 1° do artigo 198 supracitado e mencionado na questão anterior.

03) Pode a Fazenda Pública ingressar diretamente na Justiça, mediante a propositura de ação judicial, objetivando a cobrança de valores tributários, sem que sejam observados todos os trâmites do processo administrativo? Justificar.

Resposta: Não. A Fazenda Pública só poderá ingressar judicialmente após o procedimento administrativo. Primeiro haverá o lançamento do crédito tributário, esgotado os prazos para defesa co contribuinte ou havendo decisão desfavorável ao contribuinte o débito será inscrito em divida ativa. Após a inscrição e a emissão da certidão de divida ativa, a Fazenda poderá promover o processo de Execução Fiscal, conforme previsão da Lei n° 6.830/1980, que “dispõe sobre a cobrança judicial da Divida Ativa da Fazenda Pública e dá Outras Providências.

04) No que consiste a denominada “certidão positiva com efeitos negativos”, e em quais hipóteses poderá ser requerida sua expedição?

Resposta: A certidão positiva com efeitos de negativa significa que há tributos a serem pagos pelo contribuinte, mas estes ou não estão vencidos ou estão com exigibilidade suspensa. Será expedida certidão positiva com efeitos de negativa quando em relação ao sujeito passivo houverem créditos constituídos, porém não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa devido a moratória, depósito do montante integral (para discutir o débito administrativa ou judicialmente), reclamações e recursos administrativos em curso, concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança, ou outras espécies de ação judicial, parcelamento.

A NECESSIDADE DE REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

É tema recorrente a discussão de reforma tributária no Brasil. O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo. Além disso tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. São editadas no Brasil 36 novas normas tributárias por dia , entre as esferas federal, estadual e municipal, o que faz nossas empresas gastarem cerca de 42 bilhões por ano para acompanharem as atualizações expedidas pelos órgãos públicos.

A complexidade das normas tributárias que incluem incontáveis obrigações acessórias, somada a edição de diversas novas normas, somada ainda a grande carga tributária brasileira tem grande impacto na vida das empresas e de cada cidadão brasileiro. A burocracia e complexidade tributária gera custos para as empresas do país, que acabam repassando os custos ao consumidor final. Esse consumidor final, o brasileiro como eu e você acaba pagando o custo da burocracia e da complexidade e ainda paga a alta carga tributária que o nosso governo impõe a sociedade. Daí a importância da reforma tributária, para que se possa simplificar e diminuir o chamado custo Brasil.

A complexidade e a alta carga tributária afasta investimentos estrangeiros no Brasil, o que faz com que o crescimento da economia seja pífio, impedindo o país de crescer e se desenvolver de maneira satisfatória. Outro problema é a desigualdade das alíquotas e cobranças. Um exemplo é que se paga mais tributos em um remédio (18%), do que em um helicóptero , o que leva a conclusão de que há uma discrepância que impacta até na desigualdade social no país, claramente acentuando-a.

Assim é indubitável que a reforma tributária é claramente necessária ao nosso país. Todavia o que trava a reforma tributária é em grande parte a queda de braços entre Estados, principalmente sobre o ICMS, imposto estadual que é motivo de uma verdadeira guerra fiscal, incrementada pela ganância de Estados, que não querem perder arrecadação.

Nessa guerra fiscal, os Estados oferecem benefícios para empresas se instalarem em um Estado em detrimento de outro. Assim cria-se uma anarquia tributária, criando-se normas tributárias específicas para algumas empresas beneficiadas.

Outro ponto que deve se analisar é carga tributária na folha de salário dos trabalhadores. Essa alta carga tributária sobre a folha de pagamentos é um convite a informalidade e também que as empresas não invistam na remuneração dos empregados.

Diante do exposto é

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