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Direito Tributario

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Por:   •  20/10/2014  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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Direito Tributário princípio da capacidade contributiva

Os princípios podem ou não estar expressamente escritos no ordenamento jurídico, muito embora em sua maioria não estejam. Eles informam, orientam e inspiram preceitos legais por dedução e podem deles ser extraídos,via raciocínio indutivo.

Nesse breve trabalho será apresentada uma visão panorâmica dos princípios da capacidade contributiva e da anterioridade, bem como das questões controversas no que se refere à sua aplicação ao imposto sobre a renda.

1. Do Princípio da Capacidade Contributiva

O ordenamento jurídico de uma nação é sempre elaborado com o intuito de buscar a justiça social através da atenuação das desigualdades que porventura existam. Na maioria das vezes, com raríssimas exceções, a desigualdade mais latente ocorre no que diz respeito à distribuição de riquezas.

A desigualdade no campo da distribuição de rendas gera um grande problema no que diz respeito ao Direito Tributário. O legislador não pode instituir tributos da mesma intensidade a todos os cidadãos sob pena de levar aqueles que têm pouco à ruína total. Para a solução desse empecilho, o legislador, ao elaborar a norma tributante, deve observar uma série de princípios, dentre eles o princípio da capacidade contributiva.

O princípio da capacidade contributiva nada mais é do que um corolário do princípio da igualdade. Está expressamente disposto no art. 145, 1º da Constituição Federal de 1988"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte "

A norma constitucional é clara. De forma técnica, ela prevê que quem, em termos econômicos, possui mais deve pagar, proporcionalmente, mais imposto do que quem tem pouco. Entretanto, para que tal assertiva seja devidamente cumprida, o princípio da capacidade contributiva remete-nos à idéia de progressividade, que alguns classificam como princípio informativo do Direito Tributário e também corolário do princípio da igualdade Ora, nada mais justo e preciso para atender ao princípio da capacidade contributiva do que fazer com que aqueles que têm mais paguem impostos com alíquotas progressivamente maiores daqueles que têm menos, de forma que o seu sacrifício econômico seja proporcionalmente maior.

2. Do princípio da anterioridade

É cediço que é direito do contribuinte organizar suas finanças no sentido de não ser pego desprevenido com despesas extras, sejam elas advindas de quaisquer tipo de tributos. Não pensando de outra maneira, o legislador constitucional incluiu no texto da Carta Magna o seguinte dispositivo:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"

Dessa forma, de acordo com o princípio da anterioridade, nenhum tributo será cobrado sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada no exercício financeiro anterior (que, no Brasil, tem seu início e fim coincidente com o ano civil). Ele veda a tributação de surpresa não permitindo, em teoria, que da noite para o dia o contribuinte se veja compelido a pagar tributo que não conhecia ou em valor maior àquele que estava acostumado, embora não venha cumprindo eficazmente o seu papel, já que não raro vê-se a majoração (e até mesmo a criação) de tributos ao apagar das luzes dos exercícios financeiros, o princípio da anterioridade ainda é um dos principais garantidores da segurança dos contribuintes.

Imposto sobre a renda

O imposto sobre a renda da pessoa física é, indiscutivelmente, aquele que mais onera o contribuinte de forma direta, uma vez que ele tem caráter personalíssimo. Dessa maneira, tal imposto, em teoria, teria maior capacidade de cumprir o disposto no já citado art. 145,1º da Constituição Federal, promovendo uma tributação progressivamente maior naqueles economicamente mais abastados e uma menor tributação igualmente progressiva naqueles que pouco tem, alcançado assim a tão desejada justiça fiscal.

No entanto, no que tange à aplicação do princípio da capacidade contributiva ao imposto sobre a renda a teoria anda muito distante do que realmente é feito na prática. Ao Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deva ser apresentada a declaração. Assim como qualquer questão que envolva tributação, a adequação do imposto sobre a renda

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