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Direito Tributario

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Por:   •  11/11/2014  •  3.331 Palavras (14 Páginas)  •  269 Visualizações

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FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA UM EMPRESÁRIO TER ÊXITO

Profissionalmente

Habitualidade se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado gestor quem organiza os fatores de produção mesmo que pra venda de maneira episódica.

Pessoalidade, o empreendedor no exercício da sua atividade, deve contratar empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou serviços;

Monopólio de informações é o empresário que detém as informações de um determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.

Atividade Econômica

A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja um lucro ou riqueza. Termos usados por muitos empreendedores é a seguinte questão dividir o lucro em três partes primeiras parte para contas da empresa, segunda parte investimentos maduros, e a terceira parte vinculada para o capital da empresa.

Atividade Organizada

A atividade empresarial é organizada, pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia. Assim, não será empresário quem exerce atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços sem um desses fatores.

O Pré-Requisito para se Tornar um Empresário

No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Ela está conceituando, assim, o empresário unipessoal.

A inscrição do empresário deve ser feita mediante requerimento que contenha:

O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil, se casado, regime de bens, a firma, e com a respectiva assinatura autografa;

O capital; o objetivo e a sede da empresa.

O empresário individual poderá solicitar ao Registro Publico de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

Conceito de Empresário

Considera-se um empresário quem exerce, profissionalmente, a atividade econômica organizada para a produção ou circulações de bens de serviços.

Não é Considerado "Empresário:

Parágrafo único do artigo 966 do Código Civil é taxativo:

I) = “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

Significa dizer que: quem exerce profissão intelectual somente será considerado empresário quando organizar fatores de produção (capital mão-de-obra, insumos e tecnologia). Caso contrário, sua atividade será considerada “Atividade Econômica Civil” não sujeita ao Direito Empresarial.

II) = Atividade econômica rural: o artigo 971 do CC indica que quem explora atividade rural somente será equiparado ao Empresário se requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de acordo com as formalidades do artigo 968 e seus parágrafos.

III) = Cooperativas: embora estas se dediquem às mesmas atividades dos empresários (profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços), são consideradas sociedades simples, conforme parágrafo único do artigo 982. O Código Civil dedica os artigos 1.093 a 1.096 para caracterizar a sociedade cooperativa. O diploma legal específico das cooperativas é a Lei nº 5.764/71.

As Principais Características de um Empreendedor de Sucesso:

Iniciativa a busca constante por oportunidades de negócios. Estar sempre atento ao que acontece no mercado em que vai atuar;

Coragem para correr riscos: arriscar-se faz parte do ato de empreender. Diniz ressalta que correr riscos é diferente de correr perigo. O empreendedor corre perigo quando está desinformado. Se tiver as informações, pode tomar decisões complexas com risco calculado;

Capacidade de planejamento: ter a visão de onde está aonde quer chegar e o que é preciso fazer. Criar planos de ações e priorizá-las dentro do negócio. Monitorar, corrigir e rever. "Isso pressupõe que se avaliem as melhores alternativas para alcançar seus objetivos estabelecidos durante o planejamento", afirma o consultor;

Eficiência e qualidade: as pequenas empresas dispõem de menos recursos, então precisam garantir que eles sejam bem aproveitados. É preciso conquistar o cliente, o público alvo e direcionar os esforços;

Rede de contatos: é importante participar de eventos e feiras relacionados ao seu produto. Lembre-se também de que ambientes informais ajudam a formar bons contatos. "A gente começa a desenvolver nossa rede de contatos com a família, amigos, vizinhos e antigas experiências”, diz Diniz. “Deve-se trazer isto para a sua realidade de negócio."

O Pressuposto da Atividade Empresarial

O presente artigo aborda a atividade empresarial realizada pela sociedade empresaria ou empresário individual enquanto agente econômico cuja atuação é regulada pelos órgãos públicos: Juntas Comerciais, Departamento Nacional dos Registros Mercantis e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Nesta Perspectiva serão analisados os pressupostos constitucionais que norteiam a atividade econômica empresarial, que estão subjacentes aos sistemas de concorrência.

O que é uma Empresa?

Já é célebre a definição de empresa dada por Asquini, para quem ela compreende quatro perfis. Vejamos três significados jurídicos para o vocábulo técnico, que correspondente aos três primeiros perfis:

1. Perfil subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações.

2. Perfil funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc).

3. Perfil objetivo (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica.

A empresa, portanto, tem todos esses significados.

Há também um quarto perfil, criticado pela doutrina por não corresponder a qualquer significado jurídico, mas apenas por estar de acordo com a ideologia fascista, que controlava o Estado italiano por ocasião da positivação da teoria da empresa:

4. Perfil corporativo. A empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum.

Epaxedes LTDA

Praxedes da Fé Rodrigues, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão de bens, Empresário, nascido aos 01/04/1965, portador da cédula de identidade RG nº48236842-6-SSP/SP, inscrito no CPF 416915018-30 sob o residente e domiciliado no município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, a endereço Rua Adélia Fhilomena nº 126, CEP 13348200, Bairro Jardim Nakamura Edificio ATENASII apartamento 23

Epaminondas da Fé Rodrigues, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão de bens, Gerente Geral, nascido aos 05/08/1973, portador da cédula de identidade RG nº48356894-5-SSP/SP, inscrito no CPF 315356013-40 sob o residente e domiciliado no município de Sorocaba, Estado de São Paulo, a endereço Rua Carlos Manoel nº 1624 CEP 13330496, Bairro Centro, Edifício ATENASI.

Os dois têm entre si justos e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência desses instrumentos e das regras definidas para a sociedade empresária limitada, as previstas para as sociedades simples.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Da Denominação Social, Sede e Filiais.

A sociedade reger-se-á sob a denominação social de Epaxedes Ltda e terá sede na Avenida Vitoria Martini Nº336 Distrito Industrial Indaiatuba - SP, CEP 13332496, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

CLÁUSULA SEGUNDA

Do Prazo de Duração

O prazo de duração da sociedade por tempo indeterminado, tendo como inicio de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA TERCEIRA

Dos Objetivos Sociais

A sociedade tem por objetivo a exploração do ramo Epaxedes Ltda.

CLÁUSULA QUARTA

Do Capital Social

O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de R$100.000,00 (cem mil reais), dividido em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) quotas, no valor unitário de R$ 100,00 (valor unitário da cota) quinhentos reais (quantidade por extenso), subscrita e integralizada em moedas correntes do país neste ato, distribuindo entre os sócios da seguinte forma:

Nome da Empresa

Epaxedes Ltda. % N.Quotas Valor Unitário Valor Total

Nome do Sócio

Praxedes da Fé Rodrigues. 50 500 100,00 R$50.000,00

Nome do Sócio

Epaminondas da Fé Rodrigues. 50 500

100,00 R$50.000,00

Total 100 1000 R$100,00 R$100.000,00

PARAGRAFO ÚNICO- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do artigo 1052 da Lei 10.406 de 10 janeiro de 2002.

CLÁUSULA QUINTA

Da Administração e Uso da Denominação Social

A administração da sociedade e o uso da denominação social serão exercidos pelos sócios Praxedes da Fé Rodrigues, em conjunto com Epaminondas da Fé Rodrigues.

Cabe ao administrador à prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tal como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.

Parágrafo Primeiro: É obrigatório a assinatura e conjunto dos administradores, quando se tratar de dívidas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Segundo: Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sócias, tais como: fianças, avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em beneficio próprio ou de terceiros.

CLÁUSULA SEXTA

Do Pró- Labore

A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será previamente estipulada.

CLÁUSULA SÉTIMA

Do exercício social e demonstrações financeiras

O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao final de cada exercício serão levadas as demonstrações financeiras. Os lucros os prejuízo verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.

Parágrafo Primeiro. A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, a totalidades ou parte dos lucros poderá ter a destinação determinada pelos quotistas, não podendo jamais, haver a compreensão de prejuízos em detrimento do capital social.

Parágrafo Segundo. A reunião dos sócios dar-se-á obrigatoriamente ate o dia 30 de abril do exercício subsequente ao da apuração dos resultados, para aprovação das contas do exercício findo, e em qualquer ocasião necessária a de liberações sociais de interesse geral ou de qualquer quotista, cientes os sócios por escrito com 30(trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA

Da Cessão e Transferência das Quotas Sociais

É livre a cessão de quotas entre os sócios ou a aquisição destas se já liberadas pela própria sociedade, cabendo a esta o direito de preferência; porem, a cessão das mesmas a terceiros, dependera da previa anuência dos sócios, considerando-se, todavia, liberado o alienante para realizar a cessão, se no prazo 30 (trinta) dias contados a partir da sua manifestação, o outro sócio não se pronunciar.

CLÁUSULA NONA

Da Dissolução da Sociedade

A sociedade poderá dissolver pela morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus sócios e nos caos previstos em Lei, podendo com a anuência de o sócio remanescente ser admitido na sociedade o sucessor detentor da titularidade das cotas patrimoniais.

Parágrafo Primeiro. Na retirada de sócio prevista no caput ou no artigo 1.029da Lei n° 10.406 de 10/01/2002, a sociedade levantara balanço especial na data do evento, o qual devera estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.

Este balanço, ou o do ultimo exercício social se dentro do prazo retro, será precedido de uma avaliação técnica de todos os ativos da sociedade, devendo ser observadas na elaboração o mesmo, todas as provisões reservas admitidas pela legislação fiscal e comercial.

Parágrafo Segundo. O herdeiro do sócio falecido devera em 15(quinze) dias da apresentação do balanço especial, manifestar a sua vontade de ser integrado ou não a sociedade, sucedendo- o nos direitos e obrigações.

Caso não exerça essa faculdade no prazo estabelecido, ou não haja concordância do sócio remanescente, recebera todos os seus haveres apurados no balanço especial, a que se referiu ao parágrafo anterior, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, vencendo a primeira delas em 30 (trinta) dias da data do aludido balanço, acrescidas ainda de juros de 12 % (doze por cento) ao ano.

Parágrafo Terceiro. Na hipótese de interdição de qualquer dos sócios, persistira ele no quadro social, cabendo ao curador nomeado substituí-lo em todos os atos, vedado o exercício de cargo de direção.

Parágrafo Quarto. Fica estabelecido que, caso seja apurado prejuízo no balanço especial, este será deduzido dos créditos existentes, proporcionalmente as quotas de cada sócio.

Parágrafo Quinto. No caso de restar apena um dos sócios no quadro social devera a sociedade ter o ingresso de novo sócio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de sua liquidação.

Parágrafo Sexto. O exercício dos direitos e deveres previstos no caput rege-se em qualquer circunstancia pelo principio da proporcionalidade da participação societária nos termos da legislação vigente.

CLÁSULA DÉCIMA

Da Declaração de Desimpedimento

Os sócios declaram, sob as penas da lei, e em especial ao que dispõe o art.

1.011, § 1º da lei nº 10.406 e 10/01/2002, que não estão condenados em nenhum dos crimes previstos em lei ou enquadrados nas restrições legais que possam impedi-los de exercer a administração de sociedade empresária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Do Foro Contratual ou de Eleição

Os casos omissos ou duvidas que surjam na vigência do presente instrumento serão dirimidos de acordo com a legislação aplicável, e em especial, segundo á disposição contidas na Lei n° 10. 406 de 10/01/2002, no que concerne ás sociedade simples, tendo sido eleito pelas partes contratantes o foro da cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato social, assinando-o em 3 (três) vias de igual teor e forma, a fim de surtir os efeitos legais.

Indaiatuba,25 de setembro de 2014.

________________________________________Praxedes da Fé Rodrigues

________________________________________Epaminondas da Fé Rodrigues

________________________________________Edimilson Gonzáles

Testemunha

________________________________________Dr. Mauricio Salles Jordão

Advogado

RELATÓRIO FINAL

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

No Brasil, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, orgãos públicos, fundos) junto à Receita Federal brasileira (órgão do Ministério da Fazenda). O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é necessário para processar (Art. 15, da Lei 11.419/2006).O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados:

Data de abertura;

Nome da empresa;

Título ou nome fantasia - se tiver;

Código e descrição da atividade econômica principal - o CNAE;

Código e descrição das atividades econômicas secundárias - se tiver;

Código e descrição da natureza jurídica;

Endereço;

Situação cadastral - Na consulta realizável na página da internet da Receita Federal.

Um número típico de CNPJ tem o formato: 03.847.655/0001-98 e 14.218.835/0001-27 onde os oito primeiros números formam a "raiz" - que identifica a empresa, os quatro seguintes formam o "sufixo" que identifica uma unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica, e os dois últimos formam o "dígito verificador" que é resultado de uma equação com os doze números anteriores. Deste modo, o número acima exemplificado identifica a matriz da empresa.

Locais de Cadastros

Agências da Receita Federal do Brasil;

Inspetorias da Receita Federal do Brasil;

Delegacias da Receita Federal do Brasil;

Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil;

Delegacias Especiais de Instituições Financeiras do Brasil.

Registro na Receita Estadual

A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negocio, junta a Receita Estadual do estado em que está estabelecido.

Toda a empresa que tem atividade de circulação de mercadoria deve solicitar sua inclusão no cadastro de contribuintes do imposto sobre circulação de mercadoria de serviços – ICMS, obtendo, assim, sua Inscrição Estadual.

Registro na Prefeitura

O registro de uma empresa na prefeitura se faz, normalmente, de duas formas: Ou para solicitar o alvará do estabelecimento (para funcionamento); e para isso basta levar o contrato social da empresa com o endereço; Ou para fazer a inscrição municipal, para poder prestar serviços (e pagar ISS). Na segunda hipótese, você só poderá se inscrever depois que registrar a empresa na Junta Comercial e tirar o CNPJ na Receita Federal. Após isso procure a inspetoria da prefeitura mais próxima do estabelecimento.

http://br.answers.com/question/index.

Conheça Os Principais Impostos Pagos por Empresas no Brasil

SEBRAE NACIONAL

O sistema de obrigações fiscais (pagamento de impostos, taxas e contribuições) brasileiro é regulado:- pela Constituição Federal; - pelo Código Fiscal Brasileiro; - por leis complementares; - pelas leis ordinárias; - por resoluções do Senado; - pelas leis Estaduais e Municipais. Os principais tributos instituídos por lei que recaem sobre as empresas de um modo geral são: Tributos Federais- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: IRPJ- Imposto sobre Produto Industrializado: IPI- Contribuição para o Programa de Integração Social: PIS- Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas: COFINS- Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras: CPMF- Imposto sobre Importações: ISS Tributos Estaduais- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços: ICMS Tributo Municipal- Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza): ISS Contribuições Previdenciárias• INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).Boa parte das empresas do setor lácteo atua na informalidade. No entanto, essa não é uma característica exclusiva desse setor, tanto que 50% dos postos de trabalho gerados pelo setor produtivo brasileiro, em 2005, foram provenientes de empreendimentos informais. Os setores que apresentam as maiores proporções de empregos informais são:- agricultura (78,3%); - serviços (54%); - comércio (52%); - indústria (50,4%).

Os Tributos no Brasil

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Os Principais Impostos e Contribuições que Devem Ser Recolhidos Pelas Empresas em Geral São:

No âmbito federal:

•Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;

•Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL;

•Programa de Integração Social - PIS/Pasep;

•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

•Previdência Social - INSS;

•Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

No âmbito estadual:

•Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços - ICMS.

No âmbito municipal:

•Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ; PIS/PASEP; CSLL; COFINS; INSS). sa indicar o CPF e o título de eleitor.

Para as indústrias, serão acrescidos 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ( ISS)

O Valor do ISS é definido de acordo com a natureza da operação, A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal.

Conclusão Final

O trabalho fez com que nos possamos ter o entendimento abrangente do que o empresário precisa para exerce profissionalmente com isto se encaixa no seguinte parâmetro de registro de pessoa física ou jurídica questão de fusão como obter uma sociedade limitada ou ilimitada também uma atividade econômica uma vez que explora um lucro com riqueza sendo assim dividindo o lucro em três partes, primeiro parte para contas da empresa, segunda parte investimento maduro, e a terceira parte vinculada para o capital da empresa.

Como essas ferramentas não podemos esquecer-nos do art. 966 considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens de serviço; e também algum aspecto iniciativa a busca constante por oportunidade de negócios; coragem para correr riscos, capacidade de planejamento em todos os processos, eficiência e qualidade em tudo em que lhe for passado uma grande rede de contratos.

E também conseguimos saber o que precisamos fazer para abrir uma empresa seguindo as clausulas necessária para abrir uma empresa dentro dos parâmetros da lei.

Sabendo-se que o empresário possui cotas e cada um dos sócios tem que ter isto em relatório analítico para que ambos possam saber até quando podem se responsabilizar por qualquer hipótese.

Foi citado também que para criar um produto, precisamos entender que o nome e o produto não podem existir, tem que ser uma invenção. Entendendo-se que precisamos levar para o devido registro na INPI para ser autorizado ou não a existência do produto.

Com isto sabemos que não é tão simples ser um empresário hoje, devido registro tanto da empresa quanto o dos sócios para exercer uma atividade legalizada.

Para ser um empresário não basta só abrir um negocio, tem que ter muita sabedoria e entendimento e estar sempre atualizado no mercado.

Referências Bibliográficas

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