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Direito Tributario

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Por:   •  1/8/2013  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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SEMANA 02

Caso Concreto 1

Não. Para que se extingue um tributo, é necessário que a decisão seja legislativa (art 97 CTN c/c 150, I da CF) Não é possível extingui-lo por decreto. Além disso, a renuncia de receita depende de preenchimento de requisitos do art 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso Concreto 2 :

1) Resposta: Sim. A L.R.F estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma o ente estatal (União, Estado ou Município) desequilibrado financeiramente, tratando assim de forma específica da assunção de compromisso sem lastro financeiro, no final de mandato. A mais dura dessas restrições encontra-se no artigo 42, que dispõe sobre a obrigação de despesa contraída nos últimos meses de mandato, onde cada vez que se fazer uma despesa nova deverá ser feito um fluxo financeiro, envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Um débito contraído fora desses oito meses, sem que haja disponibilidade financeira, vai passar para a gestão seguinte e sem ser alcançado pelo dispositivo. Mas se o débito foi oriundo de despesa contraída nos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem que tenha sido deixado dinheiro em caixa para pagar – estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e vai ser alcançado também pela Lei de Crimes Fiscais.

2) Resposta: A Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, também denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, teve como objetivo primordial regular o disposto no capítulo II do título VI da Constituição Federal, mais precisamente nos arts. 163 a 169, dispondo sobre os princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz, relativa às normas gerais de finanças públicas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se no binômia transparência e responsabilidade. O primeiro, a transparência, como um mecanismo de controle social, diz respeito às normas de escrituração e consolidação das contas públicas e à instituição da necessidade de novos relatórios a serem produzidos pelos gestores, além da obrigatoriedade de sua ampla divulgação, através de publicações e mesmo de audiências públicas, para um efetivo controle da sociedade sobre a gestão do dinheiro público. São, assim, instrumentos de transparência da gestão fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e suas versões simplificadas.

Quanto à responsabilidade, esta nada mais é do que o dever maior de qualquer gestor - arrecadar o máximo permitido em lei e só gastar até o limite de sua receita, obedecendo aos parâmetros fixados por lei. Preceitua a Lei n. 101/2000, no seu artigo 11, que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação”.

3) Resposta: SIM, o texto legal é aplicável a todos os entes da federação. Tratando-se de uma Lei Complementar de caráter nacional. O dispositivo em tela sofreu influências externas

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