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Direito penal

Por:   •  22/7/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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03-02-15 (terça-feira)- DIREITO PENAL APLICADO- SILVIO MACIEL

Todas as medidas cabíveis do direito penal, os momentos processuais, as ações, qual juízo competente para o caso. Identificada qual a peça cabível, e o momento, a competência, não teremos mais problema na parte formal da questão, e o restante são fundamentos do direito penal, que são as mais diversas que aprendemos nos anos retrasados.

ANTES DA AÇÃO PENAL

fase investigativa: o advogado pode tomar tais medidas:
1ª relaxamento de prisão em fragrante. Só cabe isto se a prisão for ilegal, portanto o pressuposto do pedido de relaxamento é a ilegalidade, sópodemos pedir devido a uma prisão ilegal. O art. 5º da CF é de recioncínio geral, e quando pedimos algo relacionado à linberdade do investigado, sempre nos fundamentamos com o art 5º, que é um dos 5 direitos, direito à liberdade, seja para mantê-la ou tirá-lo da prisão. Será relaxada pela autoridade competente.
Existem 2 ilegalidades:
formal ou material.
Formal: quando o delegado não seguir formalidades dos autos de prisao em flagrante. O auto de prisão é ilegal pela falta de observância dessas formalidades, como ouvir 2 testeunhas, interrogatório por ultimo, entre outros. Ou material, de conteúdo, a peça é de relaxamento de prisão em flagrante, dirigido ao juiz de primeiro grau.
2) pedido de revogação da prisão preventiva ou temporária: não se pede relaxamento de prisão preventiva nem temporária, somente cabendo em caso de prisão em flagrante. Pede-se revogação de tais prisões. Professor não concorda, porque a prisão ilegal será relaxada, e nesse caso é qualquer uma, mas convencionaram que os termos são estes. Para o professor o correto seria relaxamento de tudo, questão de terminologia, mas são as mesmas prisões na prática.
O pedido de revogação tambem pressupõe prisão ilegal, quando não houver fundamentos legais. Prisão temporária não cabe em qualquer crimes, não cabendo no furto por exemplo, no estelionato, no homicídio culposo, e digamos que o juiz decretou onde não poderia ser aplicado, isto é ilegal, e pode ser revogado. Se a prisão for legal não tem o que fazer? Se a em flagrante for legal, o que cabe é pedido de liberdade provisória.
Quais os crimes que admitem liberdade provisória? Ou melhor, aquele que não admitem?
Nenhum crime, podendo qualquer um ter pedido de liberdade provisória, ou seja, qualquer um admite, segundo a doutrina e jurisprudência, mesmo a lei dizendo que não cabe liberddae provisória. Ex: lei de drogas, onde diz que o trafico é insuscetível de liberdade, isto é claro, art.44, não cabendo liberdade provisória, isto é lei, mas a jurisprudência do STJ, STF admite tranquilamente. Concedem a liberdade provisória no trafico, em crimes hediondos. Podemos portanto pedir em qualquer um a liberdade provisória, e podemos usar tais fundaentos:
- art. 5º CF, onde diz que ninguém pode ser mantido preso quando a lei admitir liberdade provisória, e a lei em regra, admite a liberddae provisória, e mesmo quando proíbe, cabe.
- o mais forte é: art. 5º, o principio de presunção da inocência, ou principio de estado de inocência, garante que toda pessoa acusada de crime, permaneça na condição jurídica de inocente, seja tratado juridicamente como inocente, enquanto não for definitivamente condenado. Significa o direito de permanecer nesta condição ate não ser definitivamente condenado. Se o investigado é inocente juridicamente, para a sociedade é condenando, porem é inocente juridicamente, e neste caso há 3 consequencias jurídicas:
- ônus da prova: a acusação deve provar que o réu é culpado, o réu não deve provar nada! Porque a CF presume que ele já é inocente, então não é o réu que deve provar, e sim a acusação de provar que ele é culpado.
-se o juiz ficar em duvida sobre  a inocência ou a culpa deve aboslver in dúbio pro réu, na duvida entre ser culpado ou inocente, este deve ser absolvido, estando expresso no 386 do CPP, e deve absolver portanto.  
-Mais importante: se o réu é presumidamente inocente, responde a acusação( inquérito ou ação penal), e inquérito em liberdade, solto. Quando definitivamente condenados, aí sim vão para a prisão. A liberdade é a regra. Só responde preso durante inquérito ou ação penal quando  houver um dos motivos de prisão preventiva. Do art. 312 do CPP, porque trata-se d e prisão necessária, cautelar.
Se você vai pedir liberdade provisória, argumentamos que não existe nenhum outros motivos de prisão preventiva, este argumento é simples, se não existe, aplicamos principio de presunção de inocência, e responde solto.
Existem 2 tipos de prisão: pena, e prisão processual, toda aquela decretada durante o inquérito ou ação penal.
Existem apenas 3: em flagrante, preventivamente, ou temporária, podendo ser legal ou ilegal.
Se for ilegal pedimos relaxamento, se for prisão em fralgante legal, cabe liberdade provisória. Se for ilegal preventiva é revogação, e se for legal não cabe nada.
Se a prisão é ilegal cabe revogação, e se for legal cabe sentar e chorar, prque não cabe nada.
Se a prisão temporária for ilegal cabe revogação, e se for legal, é cautelar, não viola presunção de inocência, e não cabe nada.
Se estou diante de rpisão em flagrante, podemos discutir ou que ela é ilegal e deve ser relaxada, ou que é legal porem cabe liberdade provisória.
Se estiver diante de rpisão preventiva ou temporária discutimos a ilegalidade apenas, porque se for legal é imcompativel com a provisória.
Prisão preventiva: (311 a 312 cpp)
Prisão temporária:
Os motivos estão na lei 7.960/89.

P.P ou P.T só pode ser alegada se não se aplicar aos casos elencados na lei, apenas isto.

DURANTE A AÇÃO PENAL

RECURSOS

EXECUÇÃO PENAL

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS





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