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Dos Recursos No Processo De Conhecimento

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Por:   •  23/9/2014  •  2.009 Palavras (9 Páginas)  •  606 Visualizações

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QUESTÃO 01 – Sobre a Ação Rescisória, explique:

1) A AÇÃO RESCISÓRIA É UMA “AÇÃO” OU É UM “RECURSO”? EXPLIQUE.

Ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença, ou seja, demonstrando e reconhecendo os erros e nulidades da sentença já transitadas em julgado.

2) A AÇÃO RESCISÓRIA PODERÁ SER FEITA ANTES OU DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA SENTENÇA? EXPLIQUE.

A ação rescisória como se trata de um remédio a um erro de julgamento ou vicio decorrido do jogador só poderá ser feita depois do transido em julgado, vez que se uma sentença não se encontra neste estado a mesma poderá ser alvo de outros meios de modificação como os recursos previstos no código de processo brasileiro como o recurso de apelação em sentença de primeiro grau, os recursos de agravo para sentença interlocutória, dentre outras formas de recursos aqui não ditos.

3) A SENTENÇA TERMINATIVA PODE SER OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA? EXPLIQUE.

Não poderá ser alvo de ação rescisória tendo em vista que a mesma não produz uma sentença transitada em julgado, sendo a mesma meramente terminativa e contra a mesma cabe ao autor reiniciar o processo. As sentenças terminativas estão elencadas no art.267, e seus incisos do CPC.

4) QUAIS SÃO OS PRESSUPOSTOS PARA A ADMISSÃO DE UMA AÇÃO RESCISÓRIA?

Para que se admita a ação de rescisão devesse observa os seguintes pressupostos processuais, a elaboração da petição devera seguir os ditames da petição inicial citada no art. 282, porem o autor devera colocar nesta petição o pedido de rescisão, e do novo julgamento da causa, e depositar a importância de 5% do valor da causa caso seja a ação julgada em unanimidade improcedente, ficando livres destes dispositivos, as entidades Governamentais e o Ministério Público. Estes pressupostos estão elencados no art. 488, I, II e parágrafo único.

5) QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE A AÇÃO RESCISÓRIA PODE SER PROPOSTA?

Os pressupostos para que se possa alcançar á ação de rescisão são nove os pressupostos estes elencados no art. 485. Que diz “a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:”.

I- se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II- proferida por juiz impedido ou totalmente incompetente;

III- resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV- ofender a coisa julgada;

V- violar literal disposição da lei;

VI- se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória;

VII- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII- houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

IX- fundada em erro de fato, resultado de atos ou documentos da causa.

Cabendo as ressalvas trazidas nos parágrafos deste mesmo artigo que determina o que se ode considerar como erro

6) QUEM É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR A AÇÃO RESCISÓRIA?

Tem legitimidade para propor esta ação, quem foi parte no processo ou seus sucessores universais ou singulares, o Ministério Público se este não foi ouvido, no qual era parte indispensável ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes a fim de fraudar a lei ou a terceiros juridicamente interessado. Sendo a legitimidade regulada pelo art. 487, I, II, a, b.

7) QUAL É O FORO COMPETENTE PARA SE PROCESSAR A AÇÃO RESCISÓRIA?

Quanto ao foro de julgamento desta sentença dependera do julgado da sentença originaria deste recurso, o STF terá a competência estabelecida quando originaria de seus julgados, conforme determina o art. 102, I, j da CF, o STJ devera julgar as ações originarias de seus julgados também determinado pelo art. 105, I da CF, ou as tribunais regionais federais ( TRF), que julgara as ações originarias de juízes federais, determinado pelo art. 108,I,b.

8) É NECESSÁRIO O DEPÓSITO DE ALGUM VALOR PARA QUE A AÇÃO RESCISÓRIA PASSE PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE? EXPLIQUE. QUEM É O DESTINATÁRIO DESSE VALOR?

Sim para que a ação rescisória passe pelo juízo de admissibilidade devesse depositar em juízo uma quantia de 5% do valor da causa, para que assim tenha-se uma caução de não haver excesso de litigância e gastos do sistema judiciário, sendo este valor revertido em favor do réu.

9) QUEM SERÁ O RÉU DA AÇÃO RESCISÓRIA? ELE SERÁ CITADO PARA RESPONDÊ-LA? QUAL É O PRAZO DE CONTESTAÇÃO?

Na ação rescisória o réu é a parte contrária, que compunha o litígio da sentença transitada em julgado ou mesmo ambas as partes quanto interposto por terceiros, tendo o réu que ser citado pelo relator do processo dando-lhe prazo nunca inferior que 15 dias para que apresente sua contestação. Sendo isto mostrado no art. 491 do CPC.

10) QUAL É O PRAZO PARA A PROPOSITURA DE UMA AÇÃO RESCISÓRIA? SE A AÇÃO RESCISÓRIA NÃO FOR PROPOSTA NO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI, HAVERÁ A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA?

Para se propor uma ação rescisória existe um prazo decadencial de dois anos a contar da data de publicação da sentença transitado em julgado, não sendo proposta a ação prescreve-se o direito de propositura da mesma.

11) COMO SE DARÁ A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA?

Se dará, de tal forma a instrução e julgamento da ação rescisória primeiro o relator abrira vista sucessivamente ao autor e ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, em seguida os autos subirão para o relator procedendo-se ao julgamento, que será feito no STF e STJ na forma de seus regimentos internos e nos estados na forma que dispuser a norma de organização judiciária. Sendo estes procedimentos

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