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Resumo Recursos - Processo Penal

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Por:   •  1/11/2014  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  732 Visualizações

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- liberdade de locomoção. Ilegalidade ou abuso de poder. É uma ação penal popular constitucional.

Espécies: liberatório  a pedido ou de ofício (alvará de soltura)

Preventivo  a pedido ou de ofício (salvo-conduto, nos dois casos)

Impetrante e paciente (aquele que tem o direito de ir e vir).

Pode ser impetrado por pessoa jurídica

- Impossibilidade jurídica do pedido no caso de estado de sítio

- A impetração deve ser apresentada perante a autoridade superior àquela de quem parte a coação (delegado – juiz, juiz – tribunal).

- Rol exemplificativo (falta de justa causa, alguém preso por mais tempo do que o necessário – prazo do inquérito e da ação penal são somados, ausência de competência, cessado o motivo da coação, extinta a punibilidade, processo nulo).

- Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

- Não há HC no processo civil

- Efeito extensivo

- Se for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

- Falta de justa causa, tem-se sentença terminativa de mérito

RECURSO ESPECIAL:

- Análise de questão federal infraconstitucional pelo STJ

- Instituído pela CF de 1988

- Cabimento restrito

- Efeito devolutivo restritivo: não cabe reexame de matéria/mérito

- Não tem efeito suspensivo

- Pressuposto:

1- Existência de decisão judicial definitiva decorrente de única ou última instância dos TRF e TJ e TA (exclui os tribunais especializados – TRE, TRT e Juizado)

2- Pré-questionamento da matéria

3 – Não cabe contra decisão monocrática

OBS: se couber embargos de declaração, não cabe RESP.

Legitimidade: MP, querelante, réu, assistente de acusação

Prazo: 15 dias (perante o presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida)

- Julgado por turma de 5 ministros

RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

- Análise de questão constitucional pelo STF

- Finalidade: garantir a supremacia da CF

- Decisões proferidas em última ou única instância

- Não analisa o mérito

- Apenas questão de natureza federal

- Prequestionamento

OBS: se couber embargos declaratórios não cabe este recurso.

- Este recurso pode ser rejeitado por 2/3 dos ministros do STF

- Legitimidade: MP, réu, querelante (assistente somente em casos especiais)

- Prazo: mesmo do RESP.

OBS: Denegado o recurso caberá agravo de instrumento no prazo de 5 dias para o STF (o mesmo vale para o RESP, porém, será para o STJ).

REVISÃO CRIMINAL:

- Não tem prazo

- Utilizada quando há algum erro judiciário e quando não cabe mais nenhum recurso (pois a sentença já transitou em julgado)

- Embora a lei o defina como um recurso é uma ação (partes diferentes)

- Necessidade de advogado para prosseguir com esse recurso

- Possível apenas para condenados, contra coisa julgada, visando reparar injustiça ou erro judiciário

- Mesmo que o condenado já tenha morrido  indenização

OBS:

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