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EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR

Por:   •  5/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR VALE DO PARNAÍBA – CESVALE

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

LANA BEZERRA SOARES

SANMIEL JARIO ROCHA HOLANDA

EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR

TERESINA

2018

LANA BEZERRA SOARES

SANMIEL JARIO ROCHA HOLANDA

EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito do Centro de Ensino Superior Vale do Parnaíba – CESVALE / Teresina – PI, como requisito parcial para apresentação na Disciplina Metodologia do Trabalho Científico.

Orientadora: Ms. Poliana Marques Maton

TERESINA

2018

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...................................................................................................4
  1. Tema..................................................................................................................4
  1. Problemas de pesquisa......................................................................................4
  1. Objetivos............................................................................................................4
  1. Objetivos Geral..................................................................................................4
  2. Objetivos Especificos.........................................................................................4
  1. Justificativa........................................................................................................5

1 INTRODUÇÃO

Historicamente, a estrutura patriarcal pela qual a sociedade organiza-se estabeleceu uma hierarquia entre homens e mulheres, conferindo ao sexo feminino um papel social de inferioridade em relação ao masculino. No intuito de garantir a manutenção do controle sobre os corpos e as vidas das mulheres o modelo androcêntrico de organização social recorre de forma contínua ao uso da violência em suas múltiplas formas.

Quando essa violência se volta a mulheres e não está relacionada a fatores sociais como cor, classe social, etnia ou religião, está-se diante da violência de gênero, que se encontra no ponto mais extremo denominado feminicídio.

É sabido que o Código Penal brasileiro foi reformado pela Lei n.º 13.104/15 que incluiu a figura do feminicídio como uma das qualificadoras do crime de homicídio, e o presente trabalho tem como objetivo central realizar uma análise acerca do poder punitivo do Estado frente a repressão contra a violência de gênero.

A inovação legislativa, muito embora represente um avanço na luta pela proteção da mulher, foi objeto de muitas críticas por parte de doutrinadores e operadores do direito. Por essa razão, buscou-se apresentar a nova qualificadora e refletir sobre a eficácia da criminalização do feminicídio como medida de combate à violência de gênero contra a mulher.

A criminalização da violência contra as mulheres pela promulgação de leis ou normas é fundamentalmente para a consolidação de estruturas específicas, mediante as quais o aparelho policial e/ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e/ou punir os agressores.

A partir desta premissa, não há dúvidas de que a recente modificação operada pela Lei nº 13.104/15, que reformou o artigo 121 do Código Penal brasileiro para incluir o feminicídio como uma das circunstâncias qualificadoras do homicídio, representa um esforço por parte do poder legiferante nacional em dar visibilidade a um problema que vem se tornando endêmico em todo o país.

        

  1. TEMA

Aspectos sóciojurídicos do feminicídio, com empenho especial para os casos Teresinences.

  1. PROBLEMAS DE PESQUISA

Analise da problemática do feminicídio com ênfase nos casos teresinenses, afim de verificar a efetividade da proteção a garantias fundamentais, inseridos em contextos de violência doméstica e, de forma bastante relevante contribuir para dar voz a inúmeras mulheres duplamente marginalizadas.

  1. OBJETIVOS

  1. GERAL

Avaliar se a Lei n.º 13.104/15 alcançou os objetivos a que se propõe, qual seja, contribuir para o avanço da política nacional de enfrentamento à violência de gênero na cidade de Teresina.

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