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ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA O ACIDENTE DE TRABALHO E A CAT

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Por:   •  24/3/2015  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  362 Visualizações

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ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA O ACIDENTE DE TRABALHO E A CAT

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e gerando a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em certos casos, um acidente de trabalho pode causar a morte. Também é considerado acidente de trabalho a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, independente de vínculo empregatício. A seguir, respondemos algumas das dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Como é classificado o acidente de trabalho?

O acidente de trabalho pode ser classificado como “típico”, aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, ou de trajeto, aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, ou vice-versa.

Quem são os beneficiários do acidente de trabalho?

As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas ao empregado ou trabalhador avulso, ao médico-residente (de acordo com a Lei 8.138, de 1990) e ao segurado especial.

Existe carência para o recebimento do benefício ao empregado que sofre acidente?

Não. Em caso de acidente de trabalho, o empregado terá direito a receber o benefício previdenciário a partir da data de admissão.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido ao segurado que, ao retornar ao trabalho após um afastamento motivado por um acidente de trabalho, não apresenta plena capacidade de desenvolver sua função.

O que fazer quando ocorre um acidente de trabalho?

Todo acidente de trabalho deve ser acompanhado por um técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou pelo responsável pelos recursos humanos da empresa, que deve garantir que seja prestado todo atendimento necessário ao acidentado.

Além disso, o responsável também deve preencher as seis vias da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), que tem a função de garantir a estabilidade por 12 meses ao trabalhador que permanecer afastado por mais de15 dias, e enviá-las para:

1ª via - o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

2ª via - à empresa;

3ª via - o segurado ou dependente;

4ª via - o sindicato da categoria profissional;

5ª via - o Sistema Único de Saúde (SUS); e,

6ª via - à Superintendência Regional do Trabalho (SRT).

É necessária a emissão de CAT no caso de óbito?

Sim. O óbito ocorrido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional

deverá ser comunicado ao INSS por meio

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