ESTAGIO 6 ° SEMESTRE
Por: KETILYCAMPOS • 11/11/2015 • Trabalho acadêmico • 846 Palavras (4 Páginas) • 380 Visualizações
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Instituição: FACULDADE ANHNAGUERA DE DOURADOS – ME  | 
Endereço: RUA MANOEL SANTIAGO, N° 1155, VILA SÃO LUIZ DOURADOS MS  | 
Telefone: 067 3416-8133  | 
Representado pelo coordenador do curso correspondente: CIANA BEATRIS BONACINA (nome do coordenador)  | 
UNIDADE CONCEDENTE
Razão Social: CONTAGRO - COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME (Doravante denominada Concedente)  | |
Endereço: RUA JOSÉ PEREIRA DA ROSA  | Nº:519  | 
CEP: 79150-000  | Bairro: JARDIM GUANABARA  | 
Cidade: MARACAJU  | Estado: MS  | 
CNPJ: 05.202.527/0001-12  | Insc. Estadual:  | 
CPF: 036.127.311-81 
  | Telefone: 67 3454-7150  | 
Representante legal: FERNANDES FIGUEIREDO CRISTALDO  | Cargo: CONTADOR  | 
Supervisor do Campo: FERNANDES FIGUEIREDO CRISTALDO  | Formação Acadêmica: CIÊNCIAS CONTÁBEIS  | 
Registro profissional nº: CRC/MS 5160  | Órgão: MS  | 
ESTAGIÁRIO
Nome: DAIANE KETILY GOMES DE ARRUDA  | ||
Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS  | Semestre: 6°  | |
Código de matrícula: 6276284767  | Período: ☐ Matutino ☐ Vespertino ☒ Noturno  | |
RG: 
  | CPF: 036.127.311-81  | Data de nascimento: 26/02/1994  | 
Endereço: RUA: PASCOAL MOREIRA CABRAL  | Nº 971  | |
CEP: 79150-000  | Bairro: ALTO MARACAJU  | Cidade: MARACAJU  | 
Estado: MS  | Telefone: 67 3454-3019  | Celular: 67 9625-3985  | 
E-mail: daiane.jd12@gmail.com  | 
INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO
Vigência do estágio: DD/MM/AA  | Início: 21/08/2015  | Fim: 20/10/2015  | 
Horário de estágio:  | ☒ Fixo das: 07:00 às: 17:00 Cumprindo 40 horas semanais  | ☐ Variável, descrever a seguir:  | 
Tempo disponível para intervalo ou refeição: das 11:30 às 13:00 horas  | ||
Apólice de seguro nº: 0982.00.532.259-5  | ||
Seguradora: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SGUROS GERAIS  | 
A Unidade Concedente e o(a) ESTAGIÁRIO(A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino-aprendizagem.
CLÁUSULA SEGUNDA
O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a) automaticamente, ao término do termo de compromisso;
b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da IES;
c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.
CLÁUSULA QUARTA
Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, obrigatório, às outras partes, com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA - Nos termos da Lei nº 11.788/08 são obrigações específicas das partes a seguir:
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
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