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ETAPAS DO ATP

Seminário: ETAPAS DO ATP. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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CONCLUSÕES SOBRE A 2° ETAPA DA ATPS

Trabalho da Mulher: Concluímos que, pelo fato da maioria das mulheres terem um físico inferior a de um homem e levar desvantagem no trabalho por esta causa, ela necessita de um tratamento diferenciado, por tanto não fere o principio constitucional da isonomia.

Proteção ao menor na CLT: Concluímos que, infelizmente por razões maiores, há muitos menores de idade que trabalham em locais que são proibidos pela lei, como locais perigosos, insalubres e noturnos, onde eles poderiam estar na escola, aprendendo e fazendo coisas que a maioria dos jovens fazem.

JORNADA DE TRABALHO

De acordo com a Constituição Federal, no Art. 7 – inciso XII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

A jornada de trabalho foi a primeira grande luta dos trabalhadores, pois enfrentavam jornadas excessivas, inclusive trabalhando crianças e mulheres. Tendo como vitória a diminuição da carga horária da jornada de trabalho.

Controlando a jornada, temos definição de salário e proteção ao organismo do trabalhador, isso é uma norma do direito do trabalho e evita a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. De acordo com as normas “Da segurança e da Medicina de Trabalho”, visam assegurar a saúde do trabalhador, são normas de ordem pública.

Os turnos ininterruptos de revezamento são previstos ou encontrados em empresas que desenvolvem atividades de forma ininterrupta. O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador sempre que haja uma condição insalubre em seu ambiente de trabalho, ou seja, ambiente que pode causar doenças. Ex.: Um ambiente de trabalho que tenha ruído extremo, contaminantes químicos, temperaturas extremas e riscos biológicos entre outros, são considerados insalubres.

De acordo com o Art. 192 da CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites da tolerância estabelecidas pelo Ministério do Trabalho assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo.

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